Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.499/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.489.608,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.499, DE 01 DE JULHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.489.608,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.489.608,07 (Treze milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e seiscentos e oito reais e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 74.490,29

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 4.390.000,00

141012060815288710 - SEDAP 01500000001 335041 300.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 400.000,00

151011339215128841 - SECULT 01500000001 335041 720.000,00

241012212815082245 - SEDEME 01500000001 339039 8.800,00

291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 3.096.317,78

562012154115272217 - ITERPA 01500000001 339014 250.000,00

642011012212978339 - FHCGV 01659000069 319016 1.000.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.570.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 1.250.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 250.000,00

901011030215078289 - FES 01500100203 449052 180.000,00

TOTAL 13.489.608,07

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, incis o III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 74.490,29

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 9.110.000,00

241012369115282283 - SEDEME 01500000001 339033 8.800,00

291012645114897505 - SEINFRA 02500000001 444042 3.096.317,78

642011030215078288 - FHCGV 01659000069 339030 1.000.000,00

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 200.000,00

TOTAL 13.489.608,07

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE JULHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.681, de 01/07/2026 - Edição Extra.