Decreto nº 5.500/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 38.152.183,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.500, DE 01 DE JULHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 38.152.183,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 38.152.183,98 (Trinta e oito milhões cento e cinquenta e dois mil e cento e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 02500000001 449093 1.200.000,00
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 2.000.040,00
161011212215117603 - SEDUC 02799000000 444042 952.344,00
161011212215117674 - SEDUC 02799000000 444042 15.301.932,99
291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 1.261.497,94
291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 800.000,00
341011133415282228 - FDE 02500000001 459066 1.000.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 02759000050 449051 903.138,65
901011030215078288 - FES 02500100203 335043 7.233.230,40
901011030215078289 - FES 02799000000 449039 7.500.000,00
TOTAL 38.152.183,98
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE JULHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.681, de 01/07/2026 - Edição Extra.