Decreto nº 5.506/2026
Altera o Decreto Estadual nº 15, de 31 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a restrição de circulação de veículos de carga que trafegam no perímetro sob jurisdição estadual da Rodovia BR-316/PA..
DECRETO Nº 5.506, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto Estadual nº 15, de 31 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a restrição de circulação de veículos de carga que trafegam no perímetro sob jurisdição estadual da Rodovia BR-316/PA..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 15, de 31 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida a circulação de Combinação de Veículos para Transporte de Carga (CVC), com Peso Bruto Total (PBT) superior a 29.000 kg (vinte e nove mil quilogramas), no trecho do Km 1,7 ao Km 9 da Rodovia BR-316/PA, nos seguintes horários:
I - segunda a sexta-feira: 6h30 às 8h30 e 17h30 às 19h30.
...
§ 1º A proibição não se aplica aos sábados, domingos e feriados não prolongados, permanecendo válida nos feriados prolongados.
§ 2º As Combinações de Veículos para Transporte de Carga (CVC) com Peso Bruto Total (PBT) igual ou inferior a 29.000 kg (vinte e nove mil quilogramas) poderão circular sem restrição de horário.
..."
Art. 2º Fica revogado o inciso II do caput do art. 1º. do Decreto Estadual nº 15, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.686, de 06/07/2026.