Decreto nº 5.515/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 34.306.344,81 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.515, DE 07 DE JULHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 34.306.344,81 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 34.306.344,81 (Trinta e quatro milhões trezentos e seis mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.700.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.500.000,00
161011212212978338 - SEDUC 01500000002 339093 158.216,25
161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339140 541.092,00
211010618115108993 - SEGUP 01700000006 339039 19.959.747,15
291012612212974668 - SEINFRA 01500000001 339030 36.332,05
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 334041 3.000.000,00
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339033 145.397,37
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339037 122.461,60
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339039 68.144,79
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339040 40.592,72
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339139 6.197,71
291012612212978338 - SEINFRA 01500000001 339140 34.951,17
871010824515052313 - FEAS 01500000001 449052 250.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 334041 3.000.000,00
951012645114897648 - NGTM 01754000030 449051 3.743.212,00
TOTAL 34.306.344,81
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339039 541.092,00
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339039 158.216,25
291012645115087722 - SEINFRA 01500000001 449051 3.454.077,41
291012678214867429 - SEINFRA 01754000030 449051 3.743.212,00
291012678214867432 - SEINFRA 01700000006 449052 19.959.747,15
901011030215078288 - FES 01500100203 334141 3.000.000,00
911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 3.450.000,00
TOTAL 34.306.344,81
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE JULHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.689, de 08/07/2026.