Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.519/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.352.850,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.519, DE 09 DE JULHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.352.850,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.352.850,52 (Um milhão trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

331011442215002260 - SEMU 01500000001 339039 300.000,00

331011442215002260 - SEMU 01700000006 339039 48.195,50

331011442215002260 - SEMU 01700000006 449052 174.897,90

582012312212978338 - CEASA 01501000061 335041 20.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 200.000,00

862012678414867720 - CPH 01500000001 449051 609.757,12

TOTAL 1.352.850,52

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1ºinciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

291012678214867432 - SEINFRA 01700000006 449052 223.093,40

331011442215002260 - SEMU 01500000001 335041 300.000,00

582012312212978338 - CEASA 01501000061 339030 20.000,00

862012678414861954 - CPH 01500000001 449051 609.757,12

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 200.000,00

TOTAL 1.352.850,52

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE JULHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.693, de 10/07/2026.