Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.520/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 5.315.562,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.520, DE 09 DE JULHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 5.315.562,18 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.315.562,18 (Cinco milhões trezentos e quinze mil e quinhentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781215127659 - SEEL 02799000000 449051 893.414,34

331011442215002260 - SEMU 62500000001 339037 1.878.081,82

362011412212978338 - Fundação ParáPaz 02500000001 339037 100.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 02500000001 339037 150.000,00

362011442215008817 - Fundação ParáPaz 62500000001 449052 138.215,00

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 1.300.000,00

862012678414867720 - CPH 02754000030 449051 836.950,16

901011012815078924 - FES 02600000049 339036 18.900,86

TOTAL 5.315.562,18

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE JULHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.693, de 10/07/2026.