Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.533/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 356.587,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.533, DE 16 DE JULHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 356.587,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 356.587,99 (Trezentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

331011442215002260 - SEMU 02500000055 339033 56.061,92

331011442215002260 - SEMU 02759000055 339037 190.538,17

742011236415062204 - UEPA 02570000060 449052 83.523,25

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339030 26.464,65

TOTAL 356.587,99

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE JULHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.700, de 16/07/2026 - Edição Extra.