Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.534/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.365.769,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.534, DE 20 DE JULHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.365.769,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei Nº 11.537, de 17 de junho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.365.769,64 (Dez milhões trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 01500000001 449051 1.796.569,64

391011412212974668 - SEIRDH 01500000001 339030 3.650,00

391011412212978339 - SEIRDH 01500000001 339036 6.350,00

552012312615088894 - PRODEPA 01500000001 449040 1.100.000,00

901011030315072326 - FES 01500100203 339030 7.459.200,00

TOTAL 10.365.769,64

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 1.112.603,99

071011751214897567 - SEOP 01500000001 449093 39.121,11

071011751214897568 - SEOP 01500000001 449035 300.000,00

071011751214897568 - SEOP 01500000001 449047 20.000,00

071011751214897568 - SEOP 01500000001 449051 249.870,39

071011751214897568 - SEOP 01500000001 449093 40.000,00

071011751214897644 - SEOP 01500000001 449035 30.000,00

071011751214897644 - SEOP 01500000001 449039 4.974,15

391011442215008809 - SEIRDH 01500000001 339030 10.000,00

901011030215078287 - FES 01500100203 339030 7.459.200,00

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 1.100.000,00

TOTAL 10.365.769,64

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE JULHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.704. de 21/07/2026.