Decreto nº 5.546/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.607.771,75 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.546, DE 27 DE JULHO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.607.771,75 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.607.771,75 (Nove milhões seiscentos e sete mil e setecentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01500000001 449051 918.416,85
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 568.730,85
081012712212978338 - SEEL 01500000001 339037 681.014,02
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.000.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 600.000,00
431010812212974668 - SEASTER 01500000001 339030 500.000,00
431010824415057678 - SEASTER 01500000001 339039 100.000,00
431051133315048855 - FET/PA 01700000006 339014 130.000,00
431051133315048855 - FET/PA 01700000006 339030 17.898,00
431051133315048855 - FET/PA 01700000006 339039 232.327,98
431051133315048855 - FET/PA 01700000006 449052 1.226.384,05
782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 335041 1.500.000,00
782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 339020 2.133.000,00
TOTAL 9.607.771,75
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01500000001 449047 15.485,12
071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 326.201,15
071011648214897642 - SEOP 01500000001 449039 13.473,79
071011648214897642 - SEOP 01500000001 449093 334,16
071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 568.730,85
071011751214897644 - SEOP 01500000001 449035 117.907,78
071011751214897644 - SEOP 01500000001 449039 15.025,85
071011751214897644 - SEOP 01500000001 449047 19.437,55
071011751214897644 - SEOP 01500000001 449051 183.412,34
071011751214897644 - SEOP 01500000001 449093 3.213,98
071011751214897733 - SEOP 01500000001 449047 50.000,00
071011751214897733 - SEOP 01500000001 449051 173.925,13
271011854415272208 - SEMAS 01700000006 449052 1.606.610,03
431010812212978338 - SEASTER 01500000001 339030 500.000,00
431010824515052313 - SEASTER 01500000001 339039 100.000,00
782011957314902371 - FAPESPA 01500000001 339020 3.633.000,00
911031212212978316-Enc.SEPLAD-AD 01500000001 319113 2.281.014,02
TOTAL 9.607.771,75
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE JULHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.711, de 28/07/2026.