Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.551/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 52.330.508,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.551, DE 29 DE JULHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 52.330.508,63 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 52.330.508,63 (Cinquenta e dois milhões trezentos e trinta mil e quinhentos e oito reais e sessenta e três centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051 1.497.058,53

071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 5.850.427,61

081012712212978338 - SEEL 01500000001 339037 807.440,58

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 7.000.000,00

151011312212978338 - SECULT 01500000001 335041 2.500.000,00

151011312212978338 - SECULT 01500000001 335085 2.282.000,00

151011312212978338 - SECULT 01500000001 339039 831.652,99

151011339115127590 - SECULT 01500000001 449039 760.000,00

161011212212978316 - SEDUC 01541107073 319013 1.405.199,70

161011236115118904 - SEDUC 01500000002 339048 720.000,00

161011236215118906 - SEDUC 01500000002 339048 2.880.000,00

161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319013 1.184.165,14

231011512212978338 - SECIR 01500000001 339139 50.000,00

231011512212978338 - SECIR 01500000001 339140 60.000,00

251022884600009078 - Enc. PGE 01500000001 449093 50.000,00

271011854115282237 - SEMAS 01709000025 339048 4.000.000,00

291012678214867432 - SEINFRA 01501000001 449051 10.000.000,00

311020618215108828 - Enc. CBM 01500000001 339032 1.080.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 671.000,00

481011236415068866 - SECTET 01500000001 335041 7.500.000,00

652012439215128425 - FUNTELPA 01500000001 335041 800.000,00

862012678414867720 - CPH 01500000001 449051 401.564,08

TOTAL 52.330.508,63

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 7.347.486,14

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339048 720.000,00

161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319013 2.589.364,84

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339048 2.880.000,00

231011512212978338 - SECIR 01500000001 339037 110.000,00

251022884600009078 - Enc. PGE 01500000001 459093 50.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01709000025 339039 4.000.000,00

311020624615058858 - Enc. CBM 01500000001 339008 1.080.000,00

652012439215128425 - FUNTELPA 01500000001 339039 545.000,00

652012472215088236 - FUNTELPA 01500000001 339039 255.000,00

862012678414861954 - CPH 01500000001 449051 401.564,08

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 10.000.000,00

911031212212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 22.352.093,57

TOTAL 52.330.508,63

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PLÁCIO DO GOVERNO, 29 DE JULHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.714, de 29/07/2026 - Edição Extra.