Decreto nº 5.568/2026
Altera o Decreto nº 2.057, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências..
DECRETO Nº 5.568, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 2.057, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Revoga-se o inciso I do
§ 2º do art. 1º. do Decreto nº 2.057, de 26 de abril de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de agosto de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.723, de 07/08/2026.