Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.585/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 23.632.805,20 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.585, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 23.632.805,20 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 23.632.805,20 (Vinte e três milhões seiscentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinco reais e vinte centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 335041 1.115.500,00

261010612815108833 - PMPA 01500000001 339036 2.600.000,00

291012678214867432 - SEINFRA 01709000025 449051 18.672.869,33

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 50.000,00

682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339037 350.000,00

682010824315058393 - FASEPA 01500000001 339039 460.000,00

712011012212978338 - HOL 01659000069 339047 203.400,00

712011012212978338 - HOL 01659000069 339091 108.600,00

832010412212978338 - EGPA 01500000001 319092 72.435,87

TOTAL 23.632.805,20

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

261010612815108832 - PMPA 01500000001 339015 1.000.000,00

261010630315108277 - PMPA 01500000001 339015 1.600.000,00

291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 449051 1.165.500,00

341010412115088678 - FDE 01709000025 444042 18.672.869,33

682010824315052316 - FASEPA 01500000001 339037 200.000,00

682010824315052316 - FASEPA 01500000001 339039 200.000,00

682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339030 50.000,00

682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339033 150.000,00

682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339036 10.000,00

682010824315058392 - FASEPA 01500000001 339039 200.000,00

712012884600009042 - HOL 01659000069 469092 312.000,00

832010412212978339 - EGPA 01500000001 339039 72.435,87

TOTAL 23.632.805,20

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE AGOSTO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.734, de 17/08/2026.