Decreto nº 5.587/2026
Homologa o Decreto nº 046/2026, de 27 de abril 2026, editado pelo Município de Ponta de Pedras, que declara situação de emergência nas áreas daquele Município afetadas por Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022..
DECRETO Nº 5.587, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Homologa o Decreto nº 046/2026, de 27 de abril 2026, editado pelo Município de Ponta de Pedras, que declara situação de emergência nas áreas daquele Município afetadas por Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o Decreto nº 046/2026, de 27 de abril de 2026, editado pelo Município de Ponta de Pedras, que declara situação de emergência nas áreas daquele Município afetadas por Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;
Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028, de 02 de julho de 2024;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2026/3134700, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 046/2026, de 27 de abril de 2026, editado pelo Município de Ponta de Pedras, que declara situação de emergência em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do EstadoESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE PONTA DE PEDRAS
CNPJ: 05.132.436/0001-58
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 046/2026, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Declara Situação de Emergência na área rural e ribeirinha do Município de Ponta de Pedras - PA, afetado por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (COBRADE 13214), conforme Portaria nº 260/2022 e Portaria nº 3.646/2022 - MDR.
A SENHORA CONSUELO MARIA DA SILVA CASTRO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PONTA DE PEDRAS, localizado no Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 442/2007 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e consolidação da Portaria nº 260/2022 e Portaria nº 3.646/2022, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional MDR.
Considerando as intensas chuvas que ocorrem em nossa região desde o início do mês de março de forma gradual e se intensificou no dia 24 de abril de 2026, causando danos humanos, materiais e ambientais, bem como, prejuízos sociais e econômicos, ocorrendo ainda desastres secundários como enxurrada e alagamento, com resultados irreparáveis aos munícipes residentes na área rural e ribeirinha.
Considerando o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social identificando que 50% da população reside na zona rural e ribeirinha ocorrendo assim danos humanos consideráveis, pois os pequenos agricultores estão impedidos de comercializar seus produtos oriundos da zona rural devido a intrafegabilidade e alagamento das estradas vicinais, acarretando em prejuízo financeiro e transtornos aos moradores dessas áreas.
Considerando que a Secretaria Municipal de Obras realizou levantamento e constatou que as chuvas causaram danos materiais em obras de infraestrutura pública, deixando pontes destruídas e outras danificadas. As chuvas provocam ainda inúmeros pontos de atoleiros e alagamentos deixando trechos de estradas vicinais intrafegáveis e comunidades parcialmente isoladas.
Considerando que o período do inverno amazônico coincide com a subida gradual do nível do rio Pará o qual fica no entorno do município e comunidades ribeirinhas e a Prefeitura Municipal com recursos próprios tem feito a recuperação de passarelas, objetivando minimizar os transtornos a população atingida e como de costume as populações ribeirinhas não tem o hábito de ir para abrigos provisórios disponibilizados pela Prefeitura, então a Secretaria Municipal de Obras disponibilizou tábuas de madeira para construção de marombas (piso elevado de madeira que colocam para proteger a mobília dentro dos imóveis).
Considerando que não há mais disponibilidade de recursos financeiros para ações de defesa civil a fim de conter os prejuízos e danos causados pelo desastre, necessitando em caráter de urgência apoio financeiro complementar dos Governos Federal e Estadual para dar continuidade as ações de respostas e restabelecimento para evitar danos mais graves envolvendo moradores e patrimônios locais.
Considerando que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC, responsável pelas ações de defesa civil no Município, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, classificando o desastre como de NIVEL II ou média intensidade, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência na área rural e ribeirinha do município contida no Formulário de Informações do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (COBRADE 13214), conforme Portaria nº 260/2022 e Portaria nº 3.646/2022, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional MDR.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil COMDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Ponta de Pedras - PA, 27 de abril de 2026.
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.734, de 17/08/2026.