Decreto nº 5.589/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Travessa José Barros da Silva, nº 1055, bairro Jardim Tropical, CEP 68650-000, no Município de Capitão Poço, Estado do Pará, onde se encontra instalado o Hospital e Maternidade do Povo de Capitão Poço Ltda. (Hospital Dr. Aldomar Aarão Monteiro)..
DECRETO Nº 5.589, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Travessa José Barros da Silva, nº 1055, bairro Jardim Tropical, CEP 68650-000, no Município de Capitão Poço, Estado do Pará, onde se encontra instalado o Hospital e Maternidade do Povo de Capitão Poço Ltda. (Hospital Dr. Aldomar Aarão Monteiro)..
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto no art. 5º., alíneas "g" e "m", e no art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e
Considerando as informações constantes nos autos dos processos nº 2024/302053 e nº 2026/3043084, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, a área total de 18.600 m² (dezoito mil e seiscentos metros quadrados) onde se encontra instalado o Hospital e Maternidade do Povo de Capitão Poço Ltda. (Hospital Dr. Aldomar Aarão Monteiro), com sede na Travessa José Barros da Silva, nº 1055, CEP 68650-000, no Município de Capitão Poço, Estado do Pará, conforme perímetro identificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º. deste Decreto destina-se à integração à rede estadual de serviços de saúde, especialmente diante da necessidade de expansão de leitos obstétricos e neonatais.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º. deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária do Tesouro Estadual, consignadas aos Encargos Gerais sob Supervisão da Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito da Ação 9078 (Desapropriação de Imóveis).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de agosto de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas Nº 806.971,49m e E 271.190,85m; deste, segue confrontando com Chiquinha, com os seguintes azimutes e distâncias: 182º03`14" e 26,58 m até o vértice P-02, de coordenadas Nº 806.944,93m e E 271.189,90m; 89º55`01" e 46,54 m até o vértice P-03, de coordenadas Nº 806.945,00m e E 271.236,44m; deste, segue confrontando com Rua Eduardo Gomes, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º59`56" e 57,25 m até o vértice P-04, de coordenadas Nº 806.887,96m e E 271.241,43m; deste, segue confrontando com Eeefm Pe Vitaliano Maria Vari Sede, com os seguintes azimutes e distâncias: 260º47`05" e 91,30 m até o vértice P-05, de coordenadas Nº 806.873,34m e E 271.151,31m; 178º21`48" e 132,91 m até o vértice P-06, de coordenadas Nº 806.740,48m e E 271.155,10m; deste, segue confrontando com Trav. José Barros da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 267º31`09" e 138,09 m até o vértice P-07, de coordenadas Nº 806.734,50m e E 271.017,14m; deste, segue confrontando com Wanya Patrícia da Costa Monteiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 358º53`53" e 47,83 m até o vértice P-08, de coordenadas Nº 806.782,32m e E 271.016,22m; 271º59`23" e 49,80 m até o vértice P-09, de coordenadas Nº 806.784,05m e E 270.966,45m; deste, segue confrontando com Rua Padre Borsani, com os seguintes azimutes e distâncias: 355º42`04" e 141,72 m até o vértice P-10, de coordenadas Nº 806.925,38m e E 270.955,83m; deste, segue confrontando com Junior Aquino, com os seguintes azimutes e distâncias: 88º46`12" e 52,09 m até o vértice P-11, de coordenadas Nº 806.926,49m e E 271.007,91m; 1º38`33" e 40,12 m até o vértice P-12, de coordenadas
N 9.806.966,60m e E 271.009,06m; deste, segue confrontando com Trav. Virgílio Aguiar, com os seguintes azimutes e distâncias: 88º27`27" e 181,86 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.734, de 17/08/2026.