Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.593/2026

Altera o Decreto Estadual nº 3.186, de 3 de julho de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de consultoria jurídica, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, a criação do Núcleo Consultivo da Administração Direta e Indireta (NUCADIN); altera o Decreto Estadual nº 2.502, de 20 de setembro de 2010 e revoga o Decreto Estadual nº 956, de 12 de agosto de 2020."..

DECRETO Nº 5.593, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto Estadual nº 3.186, de 3 de julho de 2023, que "Dispõe sobre o exercício da atividade de consultoria jurídica, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, a criação do Núcleo Consultivo da Administração Direta e Indireta (NUCADIN); altera o Decreto Estadual nº 2.502, de 20 de setembro de 2010 e revoga o Decreto Estadual nº 956, de 12 de agosto de 2020."..

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.186, de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

...

II - encaminhar o processo para análise centralizada da Procuradoria Consultiva (PCON) ou outra área competente, nos termos do art. 8º. deste Decreto, mediante despacho circunstanciado e fundamentado, indicando e enumerando os documentos reputados relevantes e imprescindíveis para a solução da controvérsia jurídica, em especial nas hipóteses do art. 10, inciso I deste Decreto"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de agosto de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.736, de 18/08/2026.