Decreto nº 665/2020
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do Auxílio Fardamento, previsto nos arts. 78 e 78-A, da Lei nº 4.491, de 28 de novembro de 1973, aos Policiais Militares e aos Bombeiros Militares do Estado do Pará, em decorrência da pandemia do COVID-19.
DECRETO Nº 665, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do Auxílio Fardamento, previsto nos arts. 78 e 78-A, da Lei nº 4.491 , de 28 de novembro de 1973, aos Policiais Militares e aos Bombeiros Militares do Estado do Pará, em decorrência da pandemia do COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o reconhecimento, por parte Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 609 , de 16 de março de 2020, DECRETA:
Art. 1º O pagamento da primeira parcela do Auxílio Fardamento aos Policiais Militares e aos Bombeiros Militares do Estado do Pará, previsto para ocorrer, conforme os arts. 78 e 78-A, da Lei nº 4.491 , de 28 de novembro de 1973, junto aos vencimentos referentes ao mês de julho, será antecipado, no ano em curso, para o mês de abril.
Parágrafo único. O pagamento antecipado previsto no caput deste artigo será feito aos militares que no período de 1º de novembro de 2019 a 31 de março de 2020 não estiveram em gozo de licença a qualquer título por período superior a 60 (sessenta) dias, contínuos ou não.
Art. 2º O pagamento da primeira parcela do Auxílio Fardamento aos cabos e soldados considerará o posto ocupado quando do fechamento da folha de pagamento do mês de abril, não ocorrendo pagamento de eventual diferença caso venha a ser promovido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de abril de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4491/1973 de //