Decreto nº 768/2020
Altera o Decreto Estadual nº 619, de 23 de março de 2020.
DECRETO Nº 768, DE 20 DE MAIO DE 2020
Altera o Decreto Estadual nº 619 , de 23 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia a disseminação do SARS-COV2, causador da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 619 , de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. Fica autorizada a realização de pagamento antecipado, nas contratações emergenciais necessárias ao enfrentamento da COVID-19, desde que:
I - seja condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço; ou
II - propicie significativa economia de recursos.
§ 1º Na hipótese de que trata este artigo, o órgão ou entidade contratante devem:
I - prever a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta; e
II - exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no
§ 1º deste artigo, o órgão ou entidade poderá prever cautelas aptas a reduzir o risco de inadimplemento contratual, tais como:
I - a comprovação da execução de parte ou de etapa inicial do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente;
II - a prestação de garantia nas modalidades de que trata o art. 56 da Lei Federal nº 8.666 , de 1993, de até trinta por cento do valor do objeto;
III - a emissão de título de crédito pelo contratado;
IV - o acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por representante da Administração; e
V - a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
§ 3º É vedado o pagamento antecipado na hipótese de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra."
"Art. 15-A. Fica autorizada a utilização do Regime Diferenciado de Compras (RDC) nas contratações necessárias ao enfrentamento à pandemia da COVID-19, aplicando-se, quanto ao seu procedimento, o disposto no Decreto Estadual nº 1.974 , de 30 de janeiro de 2018."
Art. 2º Fica revogado o Decreto Estadual nº 684 , de 14 de abril de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos contratos firmados no período de calamidade declarada pelo Decreto Legislativo Estadual nº 02 , de 20 março de 2020, independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de maio de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 619/2020 de //
Decreto nº 684/2020 de //