Decreto nº 843/2020
Reabre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará - FESPDS, crédito especial por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.512.027,00, aberto pelo Decreto 486, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 843, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Reabre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará - FESPDS, crédito especial por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.512.027,00, aberto pelo Decreto 486 , de 26 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 206,
§ 2º, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 45 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida nos art. 10 da Lei 8.905 , de 6 de novembro de 2019, institui o Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará - FESPDS, DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do FESPDS, crédito especial, no valor de R$ 1.512.027,00 (Um Milhão, Quinhentos e Doze Mil e Vinte e Sete Reais), para atender à programação abaixo:
PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.