Decreto nº 846/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Es - tadual de Saúde - FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 2.798.650,80 para atender à programação cons - tante nesse Decreto.
DECRETO Nº 846, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Es - tadual de Saúde - FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 2.798.650,80 para atender à programação cons - tante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e inciso I do art. 2º da Lei nº 9.039 , de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do FES, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 2.798.650,80 (Dois Milhões, Setecentos e Noventa e Oito Mil, Seis - centos e Cinquenta Reais e Oitenta Centavos), para atender à programação abaixo:
PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ACIMA REFERIDA
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de junho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.