Decreto nº 875/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia - SEDEME, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 85.030.076,05 para atender à programação constante nesse Decreto.
DECRETO Nº 875, DE 2 DE JULHO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia - SEDEME, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 85.030.076,05 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º da Lei nº 9.032 , de 20 de março de 2020, com redação alterada pela Lei nº 9.037 , de 13 de abril de 2020, que instituiu o Fundo Esperança, DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da SEDEME, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 85.030.076,05 (Oitenta e Cinco Milhões, Trinta Mil, Setenta e Seis Reais e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:
PROGAMAÇÃO ACIMA REFERIDA
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ACIMA REFERIDA
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 02 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.