Estadual · Pará

Decreto nº 881/2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

DECRETO Nº 881, DE 6 DE JULHO DE 2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e

§1º do art. 2º da Lei nº 9.039 , de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da SEFA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para atender à programação abaixo:

PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ACIMA REFERIDA

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 06 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.