Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 11/1993

Dispõe sobre a prorrogação de contratos temporários e dá outras providências..

LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre a prorrogação de contratos temporários e dá outras providências..

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação dos atuais contratos temporários até o dia 31 de dezembro de 1993, devendo o Estado promover concurso público para provimento das funções, na medida da necessidade.

§ 1º Não havendo concurso público até a data supramencionada, o Estado não poderá contratar outros servidores temporários para o exercício das mesmas funções.

§ 2º Nos casos de excepcionalidade, afora os supracitados, serão obedecidos os critérios da Lei Complementar nº 07/91.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 04 de fevereiro de 1993.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado

ADHERBAL MEIRA MATTOS

Secretário de Estado de Justiça

GILENO MULLER CHAVES

Secretário de Estado de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 27.404, de 09/02/1993.