Lei Complementar nº 113/2017
Altera a Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará..
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Altera a Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluída a alínea "c" ao inciso III do art. 17 da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará, com a seguinte redação:
"Art. 17. (...)
(...)
III - (...)
(...)
c) uma Divisão Estadual de Narcóticos:
c) 1) um cargo de Diretor de Divisão, GEP-DAS-011.3;
c) 2) dois cargos de Titular de Delegacia, GEP-DAS-011.2;
c) 3) um cargo de Chefe de Centro, GEP-DAS-011.2;
c) 4) um cargo de Chefe de Cartório de Divisão Especializada, GEP-DAS-011.2;
c) 5) um cargo de Chefe de Cartório de Delegacia de Polícia, GEP-DAS-011.1;
c) 6) um cargo de Chefe de Operações de Divisão Especializada, GEP-DAS-011.2;
c) 7) um cargo de Chefe de Operações de Delegacia de Polícia, GEP-DAS-011.1;
(...)"
Art. 2º Ficam criados, na estrutura de cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Pará, um cargo de Diretor de Divisão, padrão GEP-DAS-011.3, dois cargos de Titular de Delegacia, padrão GEP-DAS-011.2, um cargo de Chefe de Centro, padrão GEP-DAS-011.2, um cargo de Chefe de Cartório de Divisão Especializada, padrão GEP-DAS-011.2, um cargo de Chefe de Cartório de Delegacia de Polícia, padrão GEP-DAS-011.1, um cargo de Chefe de Operações de Divisão Especializada, padrão GEP-DAS-011.2 e um cargo de Chefe de Operações de Delegacia de Polícia, GEP-DAS-011.1, que passam a integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 022, de 15 de março de 1994.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de abril de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 33.363, de 28/04/2017.