Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 114/2017

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.

LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 22 , de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os artigos da Lei Complementar nº 22 , de 15 de março de 1994, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

TÍTULO III DOS POLICIAIS CIVIS

CAPÍTULO I DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS

"Art. 29 ...

§ 2º O quantitativo ideal de cargos efetivos da carreira policial civil, por classe, fica distribuído da seguinte forma:

I - Delegados de Polícia, no total de 1.050 (mil e cinquenta) cargos, distribuídos nas seguintes classes:

a) Classe "A": 420 cargos

b) Classe "B": 315 cargos

c) Classe "C": 210 cargos

d) Classe "D": 105 cargos

II - Escrivães de Polícia, no total de 1.050 (mil e cinquenta) cargos, distribuídos nas seguintes classes:

a) Classe "A": 420 cargos

b) Classe "B": 315 cargos

c) Classe "C": 210 cargos

d) Classe "D": 105 cargos

III - Investigadores de Polícia, no total de 3.050 (três mil e cinquenta) cargos, distribuídos nas seguintes classes:

a) Classe "A": 1.220 cargos

b) Classe "B": 915 cargos

c) Classe "C": 610 cargos

d) Classe "D": 305 cargos

IV - Papiloscopistas, no total de 450 (quatrocentos e cinquenta) cargos, distribuídos nas seguintes classes:

a) Classe "A": 180 cargos

b) Classe "B": 135 cargos

c) Classe "C": 90 cargos

d) Classe "D": 45 cargos"

CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO

"Art. 53 ...

§ 3º As promoções ocorrerão anualmente no mês de abril e serão publicadas em 21 de abril no Diário Oficial do Estado."

"Art. 54 ...

§ 5º Será submetido ao processo de promoção, em igualdade de condições com os demais, o policial que vier a falecer, desde que não tenha sido efetivada a promoção a que tinha direito anteriormente."

TÍTULO IV DO INGRESSO NAS CARREIRAS POLICIAIS

CAPÍTULO VII DOS DIREITOS, DOS VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS VANTAGENS

Seção IV Das Vantagens

"Art. 70 ...

V - adicional de curso de extensão ou pós-graduação, na área jurídica ou policial, com importância para o aprimoramento da atividade policial civil, obedecidos os seguintes requisitos:"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de abril de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

Ver no Diário Oficial

Este texto não substitui o publicado no DO de 28/04/2017

Art. 1

TÍTULO III

DOS POLICIAIS CIVIS

CAPÍTULO I

DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO

TÍTULO IV

DO INGRESSO NAS CARREIRAS POLICIAIS

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS, DOS VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS VANTAGENS

Seção IV

Das Vantagens

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 22/1994 de //