Lei Complementar nº 114/2017
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 22, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 22 , de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os artigos da Lei Complementar nº 22 , de 15 de março de 1994, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
TÍTULO III DOS POLICIAIS CIVIS
CAPÍTULO I DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS
"Art. 29 ...
§ 2º O quantitativo ideal de cargos efetivos da carreira policial civil, por classe, fica distribuído da seguinte forma:
I - Delegados de Polícia, no total de 1.050 (mil e cinquenta) cargos, distribuídos nas seguintes classes:
a) Classe "A": 420 cargos
b) Classe "B": 315 cargos
c) Classe "C": 210 cargos
d) Classe "D": 105 cargos
II - Escrivães de Polícia, no total de 1.050 (mil e cinquenta) cargos, distribuídos nas seguintes classes:
a) Classe "A": 420 cargos
b) Classe "B": 315 cargos
c) Classe "C": 210 cargos
d) Classe "D": 105 cargos
III - Investigadores de Polícia, no total de 3.050 (três mil e cinquenta) cargos, distribuídos nas seguintes classes:
a) Classe "A": 1.220 cargos
b) Classe "B": 915 cargos
c) Classe "C": 610 cargos
d) Classe "D": 305 cargos
IV - Papiloscopistas, no total de 450 (quatrocentos e cinquenta) cargos, distribuídos nas seguintes classes:
a) Classe "A": 180 cargos
b) Classe "B": 135 cargos
c) Classe "C": 90 cargos
d) Classe "D": 45 cargos"
CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO
"Art. 53 ...
§ 3º As promoções ocorrerão anualmente no mês de abril e serão publicadas em 21 de abril no Diário Oficial do Estado."
"Art. 54 ...
§ 5º Será submetido ao processo de promoção, em igualdade de condições com os demais, o policial que vier a falecer, desde que não tenha sido efetivada a promoção a que tinha direito anteriormente."
TÍTULO IV DO INGRESSO NAS CARREIRAS POLICIAIS
CAPÍTULO VII DOS DIREITOS, DOS VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS VANTAGENS
Seção IV Das Vantagens
"Art. 70 ...
V - adicional de curso de extensão ou pós-graduação, na área jurídica ou policial, com importância para o aprimoramento da atividade policial civil, obedecidos os seguintes requisitos:"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de abril de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Ver no Diário Oficial
Este texto não substitui o publicado no DO de 28/04/2017
Art. 1
TÍTULO III
DOS POLICIAIS CIVIS
CAPÍTULO I
DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
TÍTULO IV
DO INGRESSO NAS CARREIRAS POLICIAIS
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS, DOS VENCIMENTOS, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS VANTAGENS
Seção IV
Das Vantagens
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 22/1994 de //