Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 122/2019

ALTERA O INCISO XII DO ART. 4º E O INCISO XII DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 1º DE AGOSTO DE 2006, QUE ESTABELECE O CÓDIGO DE DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE DO ESTADO DO PARÁ.

LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 10 DE JUNHO DE 2019

ALTERA O INCISO XII DO ART. 4º E O INCISO XII DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058 , DE 1º DE AGOSTO DE 2006, QUE ESTABELECE O CÓDIGO DE DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE DO ESTADO DO PARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso XII do art. 4º da Lei Complementar nº 058 , de 1º de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"XII - a faculdade de apresentar petição aos órgãos públicos para defesa, se assim o desejar;"

Art. 2º O inciso XII do art. 21 da Lei Complementar nº 058 , de 1º de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"XII - exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de sua inscrição em dívida ativa;"

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 12/06/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 58/2006 de //