Lei Complementar nº 122/2019
ALTERA O INCISO XII DO ART. 4º E O INCISO XII DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 1º DE AGOSTO DE 2006, QUE ESTABELECE O CÓDIGO DE DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE DO ESTADO DO PARÁ.
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 10 DE JUNHO DE 2019
ALTERA O INCISO XII DO ART. 4º E O INCISO XII DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058 , DE 1º DE AGOSTO DE 2006, QUE ESTABELECE O CÓDIGO DE DIREITOS, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE DO ESTADO DO PARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso XII do art. 4º da Lei Complementar nº 058 , de 1º de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"XII - a faculdade de apresentar petição aos órgãos públicos para defesa, se assim o desejar;"
Art. 2º O inciso XII do art. 21 da Lei Complementar nº 058 , de 1º de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"XII - exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de sua inscrição em dívida ativa;"
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 12/06/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 58/2006 de //