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Lei Complementar nº 132/2020

Dispõe sobre a transformação da função gratificada de Chefe de Unidade de Apoio (Código MP.FG-3) em Função Gratificada de Pregoeiro (Código MP.FG-3).

LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a transformação da função gratificada de Chefe de Unidade de Apoio (Código MP.FG-3) em Função Gratificada de Pregoeiro (Código MP.FG-3).

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam transformadas 3 (três) Funções Gratificadas de Chefe de Unidade de Apoio (código MP.FG-3), previstas no Anexo II da Lei nº 5.856 , de 18 de agosto de 1994, em 3 (três) Funções Gratificadas de Pregoeiro (código MP.FG-3).

Art. 2º As funções gratificadas ora transformadas terão as atribuições e o valor estabelecidos nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º A Função Gratificada de Pregoeiro (código MP.FG-3) deverá ser ocupada por servidor efetivo do Ministério Público do Estado do Pará que possua capacitação específi ca para exercer a função de pregoeiro e que efetivamente a desempenhe.

Art. 4º Será dispensado da Função Gratificada de Pregoeiro (código MP. FG-3) o servidor que deixar de desempenhar efetivamente as atribuições da função.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará, respeitado o limite total da despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO I ATRIBUIÇÕES

I - coordenar e julgar o processo administrativo licitatório, na modalidade pregão, na sua fase externa, forma presencial ou eletrônica, observando todos os requisitos legais necessários;

II - conduzir o pregão eletrônico no sistema informatizado adotado pelo Ministério Público do Estado do Pará, auxiliado por equipe de apoio designada pela autoridade superior;

III - receber, instruir, examinar e decidir as impugnações e esclarecimentos apresentados por interessados, quanto aos termos do instrumento convocatório, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

IV - promover o credenciamento dos interessados;

V - receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

VI - realizar a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

VII - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

VIII - verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

IX - dirigir a etapa de lances;

X - verificar e julgar as condições de habilitação;

XI - intentar a negociação dos preços, com vistas a sua redução;

XII - receber, instruir, examinar e decidir os recursos, em qualquer fase do processo licitatório, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

XIII - indicar o vencedor do certame;

XIV - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XV - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XVI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;

XVII - publicar o resultado e homologação da licitação na modalidade pregão e encaminhar o processo licitatório para o setor administrativo responsável pela elaboração da Ata de Registro de Preços, se houver, ou do contrato administrativo ou instrumento substitutivo;

XVIII - executar agenda, divulgar sessões, elaborar atas, minutar ato de homologação e organizar os processos licitatórios, referentes à modalidade Pregão, na forma presencial ou eletrônica;

XIX - em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, na modalidade pregão, na sua forma presencia I ou eletrônica;

XX - publicar respostas e decisões quanto a esclarecimentos, impugnações e recursos, e realizar as publicações no Diário Oficial, referentes à modalidade pregão, na forma presencial ou eletrônica.

ANEXO II QUADRO DE GRATIFICAÇÃO

CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VALOR

MP.FG-3 Função Gratificada De Pregoeiro R$ 2.346,76

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

ANEXO II

QUADRO DE GRATIFICAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 5856/1994 de //