Lei Complementar nº 136/2021
Altera o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 131, de 16 de abril de 2020. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Altera o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 131 , de 16 de abril de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 131 , de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os contratos termporários de pessoal com fim de vigência a partir de 16 de março de 2020 podem, a critério da Administração Pública Estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 31 de dezembro de 2021, excetuando-se os celebrados nos termos do art. 2º desta Lei Complementar Estadual. "
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de março de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 131/2020 de 16/04/2020