Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 138/2021

Altera a Lei Complementar nº 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará).

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a Lei Complementar nº 057 , de 06 de julho de 2006 ( Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os §§ 4º e 5º do art. 124 e os §§ 4º e 5º do art. 138 da Lei Complementar nº 057 , de 06 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 124. ...

..

§ 4º Fica permitida a conversão em pecúnia das férias do exercício atual já adquiridas e não gozadas pelos membros em atividade, limitada a um período por ano, respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento.

§ 5º Fica permitida a conversão em pecúnia das férias dos exercícios anteriores, já adquiridas e não gozadas pelos membros em atividade, respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento."

"Art. 138. ...

..

§ 4º Fica permitida a conversão em pecúnia das licenças-prêmio adquiridas e não gozadas pelos membros em atividade, respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento.

§ 5º Somente poderão ser objeto de conversão em pecúnia as licenças - prêmio cujo período aquisitivo tenha sido totalmente laborada no Ministério Público do Estado do Pará."

Art. 2º Fica revogado o

§ 6º do art. 138 da Lei Complementar Estadual nº 057 , de 2006.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 57/2006 de //