Lei Complementar nº 138/2021
Altera a Lei Complementar nº 057, de 06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará).
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Complementar nº 057 , de 06 de julho de 2006 ( Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os §§ 4º e 5º do art. 124 e os §§ 4º e 5º do art. 138 da Lei Complementar nº 057 , de 06 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 124. ...
..
§ 4º Fica permitida a conversão em pecúnia das férias do exercício atual já adquiridas e não gozadas pelos membros em atividade, limitada a um período por ano, respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento.
§ 5º Fica permitida a conversão em pecúnia das férias dos exercícios anteriores, já adquiridas e não gozadas pelos membros em atividade, respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento."
"Art. 138. ...
..
§ 4º Fica permitida a conversão em pecúnia das licenças-prêmio adquiridas e não gozadas pelos membros em atividade, respeitada a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição e a ordem cronológica dos pedidos para fins de pagamento.
§ 5º Somente poderão ser objeto de conversão em pecúnia as licenças - prêmio cujo período aquisitivo tenha sido totalmente laborada no Ministério Público do Estado do Pará."
Art. 2º Fica revogado o
§ 6º do art. 138 da Lei Complementar Estadual nº 057 , de 2006.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de novembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 57/2006 de //