Lei Complementar nº 140/2021
Altera o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 131, de 16 de abril de 2020.
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 131 , de 16 de abril de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono. a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 131 , de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"....
"Art. 3º Os contratos temporários de pessoal com fim de vigência a partir de 31
de dezembro de 2021 podem, a critério da Administração Pública Estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 31 de março de 2023, excetuando-se os celebrados nos termos do art. 2º desta Lei Complementar Estadual.
Parágrafo único. Os servidores temporários cujos contratos forem prorrogados na forma do caput do art. 3º desta Lei Complementar podem ser distratados antes do término da prorrogação de seus contratos para serem substituídos por servidores ocupantes de cargos efetivos, a critério da Administração Pública Estadual.
.."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 131/2020 de 16/04/2020