Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 141/2021

Altera a Lei Complementar Estadual nº 022, de 15 de março de 1994,

LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei Complementar Estadual nº 022 , de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 022 , de 15 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. ...

§ 3º Concluída a primeira etapa do concurso, o candidato nela aprovado será convocado para a matrícula no curso de formação de Polícia Civil, observada a ordem de classificação e o número de vagas previstas no edital.

§ 4º Os candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados na forma do

§ 3º deste artigo poderão ser convocados para a matrícula em outra turma no curso de formação de Polícia Civil, durante o prazo de validade do concurso e observada a ordem de classificação, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública e disponibilidade orçamentária e financeira.

..

§ 6º A classificação final do candidato no concurso público será por turma, de acordo com a média geral das disciplinas do curso de formação de Polícia Civil.

§ 7º A nota obtida no curso de formação, resultante da média geral das disciplinas, será obedecida para efeito de lotação dos candidatos aprovados na mesma turma.

.."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 22/1994 de //