Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 143/2021

Altera o art. 11 da Lei Complementar nº 81, de 26 de abril de 2012, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o art. 11 da Lei Complementar nº 81 , de 26 de abril de 2012, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 11 da Lei Complementar nº 81 , de 26 de abril de 2012, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, conforme processo estabelecido no Regimento Interno, para mandato correspondente a 02 (dois) anos."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 81/2012 de //