Lei Complementar nº 145/2022
altera a lei complementar Estadual nº 133, de 06 de novembro de 2020, que trata sobre a destinação da compensação financeira pela Exploração de recursos Minerais (cfEM), no Estado do Pará.
LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 29 DE MARÇO DE 2022
altera a lei complementar Estadual nº 133 , de 06 de novembro de 2020, que trata sobre a destinação da compensação financeira pela Exploração de recursos Minerais (cfEM), no Estado do Pará.
a assEMBlEia lEGislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono. a seguinte lei complementar:
Art. 1º a lei complementar Estadual nº 133 , de 06 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º dos recursos da compensação financeira pela Exploração de recursos Minerais (CFEM), destinada ao Estado do Pará, fi cam reservados, preferencialmente, pelo menos 20% (vinte por cento) a serem aplicados em atividades relativas à diversifi cação econômica, ao desenvolvimento mineral sustentável e ao desenvolvimento científi co e tecnológico, conforme prevê o inciso v do
§6º do art. 2º da lei federal nº 8.001 , de 13 de março de 1990.
...
"Art. 5º A O saldo fi nanceiro decorrente dos recursos de que trata esta Lei complementar e seus respectivos rendimentos de aplicação deverão ser restituídos integralmente ao caixa único do Tesouro Estadual, após a data limite para emissão de Nota de Empenho de despesa.
§ 1º Entende-se como data limite para emissão de empenho, aquela fi xada em decreto Estadual de Encerramento de Exercício e publicado, anualmente, em Diário Ofi cial.
§ 2º fica a secretaria de Estado de Planejamento e administração (sEPlad), autorizada a utilizar os saldos disponíveis das dotações orçamentárias que trata esta Lei Complementar, para fi ns de abertura de créditos adicionais dos órgãos e entidades, ressalvadas as vedações a pagamentos de pessoal e serviços da dívida.
... "
Art. 2º fica revogado o art. 2º da lei complementar Estadual nº 133 , de 2020.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de dezembro de 2021.
Palácio do GovErNo, 29 de março de 2022.
HeLder BarBaLHo
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 133/2020 de 06/11/2020