Lei Complementar nº 146/2022
dispõe sobre a revogação dos §§ 1º e 2º do art. 3º da lei complementar nº 14, de 17 de novembro de 1993.
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 11 DE MAIO DE 2022
dispõe sobre a revogação dos §§ 1º e 2º do art. 3º da lei complementar nº 14 , de 17 de novembro de 1993.
a assEMBlEia lEGislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a. seguinte lei complementar:
Art. 1º ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 3º da lei complementar nº 14 , de 17 de novembro de 1993.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do GovErNo, 11 de maio de 2022.
HeLder BarBaLHo
Governador do Estado
Protocolo: 798161
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 14/1993 de //