Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 146/2022

dispõe sobre a revogação dos §§ 1º e 2º do art. 3º da lei complementar nº 14, de 17 de novembro de 1993.

LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 11 DE MAIO DE 2022

dispõe sobre a revogação dos §§ 1º e 2º do art. 3º da lei complementar nº 14 , de 17 de novembro de 1993.

a assEMBlEia lEGislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a. seguinte lei complementar:

Art. 1º ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 3º da lei complementar nº 14 , de 17 de novembro de 1993.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do GovErNo, 11 de maio de 2022.

HeLder BarBaLHo

Governador do Estado

Protocolo: 798161

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 14/1993 de //