Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 147/2022

Altera a Lei Complementar Estadual nº 131, de 16 de abril de 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 16 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei Complementar Estadual nº 131 , de 16 de abril de 2020.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 131 , de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Os servidores temporários contratados na forma do art. 2º des - ta Lei, após o término deste vínculo, poderão ser contratados na próxima vez, sem a observância do prazo de 6 (seis) meses do término da primeira contratação.

Parágrafo único. A dispensa do cumprimento do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 07 , de 25 de setembro de 1991, na for - ma prevista no caput deste artigo, não afasta o cumprimento das demais regras previstas na Lei Complementar Estadual nº 07 , de 1991.

..".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 131/2020 de 16/04/2020