Lei Complementar nº 148/2022
Altera a Lei Complementar Estadual nº 039, de 9 de janeiro de 2002.
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 19 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 96. Os requisitos e critérios para a concessão de aposentadoria aos policiais civis atenderão ao que dispuser a legislação federal, sendo assegurado àqueles que tenham ingressado na Polícia Civil até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 77 , de 23 de dezembro de 2019, a paridade e integralidade dos proventos.
.."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 802174
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 39/2002 de //