Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 150/2022

Transforma cargos de provimento em comissão no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Transforma cargos de provimento em comissão no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam transformados no cargo de Assessor Ministerial - Bacharel em Direito os seguintes cargos de provimento em comissão no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA):

I - 119 (cento e dezenove) cargos de Assessor de Promotoria de Justiça de Primeira Entrância criados pela Lei Complementar Estadual nº 108 , de 28 de novembro de 2016;

II - 161 (cento e sessenta e um) cargos de Assessor de Promotoria de Justiça de Segunda Entrância criados pela Lei nº 8.060 , de 25 de setembro de 2014; e

III - 20 (vinte) cargos de Assessor de Promotoria de Justiça de Terceira Entrância criados pela Lei nº 8.849 , de 13 de maio de 2019.

§ 1º Os cargos de Assessor Ministerial - Bacharel em Direito de que trata este artigo serão distribuídos nos órgãos de execução do MPPA por ato do Procurador-Geral de Justiça e seu provimento ocorrerá de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição.

§ 2º O Anexo II da Lei nº 5.856 , de 18 de agosto de 1994, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Lei.

§ 3º Os cargos de que trata este artigo terão as características e atribui - ções estabelecidas nos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Ficam revogados o art. 2º da Lei Complementar nº 108 , de 2016, o art. 4º da Lei nº 8.060 , de 2014, e o art. 3º da Lei nº 8.849 , de 2019.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), respeitado o limite total de despesas com pessoal estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e o disposto no art. 169 da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO I Cargos e Funções acrescidos ao Anexo II da Lei nº 5.856 , 18 de agosto de 1994

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO CÓDIGO

300 Assessor Ministerial - Bacharel em Direito MP.CPCP-102-3

ANEXO II

CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO VB (R$)

MP.CPCP-102-3 Assessor Ministerial - Bacharel em Direito 3.237,82

ANEXO III Cargo: Assessor Ministerial - Bacharel em Direito. Escolaridade: Bacharel em Direito, com curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. DESCRIÇÃO DO CARGO GRUPO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ASSISTÊN - CIA INTERMEDIÁRIA E FUNÇÕES GRATIFICADAS Categoria: CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

Resumo das tarefas: Desempenhar atividades dentro de sua área de co - nhecimento, atuando em conjunto com outros órgãos da Instituição (ad - ministração superior, órgãos de execução, órgãos auxiliares e unidades administrativas) sempre que necessário, com o objetivo de desenvolver atividades voltadas à execução e ao aperfeiçoamento das funções institu - cionais do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Atribuições:

1. prestar assessoria direta aos órgãos de execução em sua área de co - nhecimento;

2. auxiliar na elaboração de minutas de manifestações e peças processu - ais, informações, relatórios, estatísticas e pareceres que sirvam de base às manifestações dos órgãos de execução;

3. organizar e operacionalizar o trâmite de documentos e processos dos órgãos de execução;

4. realizar pesquisas necessárias ao desempenho das atividades funcionais dos órgãos de execução;

5. atender ao público, quando necessário; e

6. executar outras atribuições correlatas e do mesmo grau de complexi - dade do cargo.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Cargo: Assessor Ministerial - Bacharel em Direito.

Escolaridade: Bacharel em Direito, com curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 108/2016 de //

Lei Ordinária nº 8060/2014 de //

Lei Ordinária nº 8849/2019 de 13/05/2019

Lei Ordinária nº 5856/1994 de //