Lei Complementar nº 154/2022
Altera as Leis Complementares Estaduais nº 039, de 9 de janeiro de 2002, e nº 142, de 16 de dezembro de 2021.
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera as Leis Complementares Estaduais nº 039 , de 9 de janeiro de 2002, e nº 142 , de 16 de dezembro de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 039 , de 9 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. ...
..
§ 1º Na hipótese do inciso VII do caput deste artigo, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta do beneficiário, assim entendida aquela anterior aos descontos previstos nos incisos I a V do caput deste artigo.
.."
Art. 2º A Lei Complementar Estadual nº 142 , de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120. ...
..
§ 1º Na hipótese do inciso VI do caput deste artigo, o desconto incidente sobre o benefício de proteção social não poderá ser superior a 40% (qua - renta por cento) do seu valor bruto, assim entendido aquele anterior aos descontos previstos nos incisos I a V do caput deste artigo.
.."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 39/2002 de //
Lei Complementar nº 142/2021 de 16/12/2021