Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 159/2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 057, de 6 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará).

LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 057 , de 6 de julho de 2006 ( Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 057 , de 6 de julho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º..

I - as Subprocuradorias-Gerais de Justiça".

Art. 2º O título da

Seção I do CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção I Das Subprocuradorias-gerais de Justiça".

Art. 3º O caput do art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 057 , de 6 de julho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. O Procurador-Geral de Justiça designará, dentre os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça, um Subprocurador-Geral de Justiça para cada Subprocuradoria-Geral de Justiça nas áreas Jurídico-Institucio - nal, Técnico-Administrativa e Gestão-Planejamento Estratégico."

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará, res - peitado o limite total da despesa com pessoal estabelecido na Lei Comple - mentar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do disposto no art. 169 da Constituição Federal, observado o provimento progressivo dos cargos criados por esta Lei, em conformidade com a dis - ponibilidade orçamentário-financeira.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de fevereiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Seção I

Das Subprocuradorias-gerais de Justiça".

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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