Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 168/2023

Dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento base dos cargos de provimento efetivo que compõem os quadros de Agente da Autoridade e de Técnicos de Polícia e os cargos mencionados no art. 106 da Lei Comple - mentar Estadual nº 22, de 15 de março de 1994.

LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento base dos cargos de provimento efetivo que compõem os quadros de Agente da Autoridade e de Técnicos de Polícia e os cargos mencionados no art. 106 da Lei Comple - mentar Estadual nº 22 , de 15 de março de 1994.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedido reajuste de 15% (quinze por cento) sobre o ven - cimento base dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia, que compõem o quadro de Agente da Autoridade Policial, de Papiloscopista, que compõe o quadro de Técnicos de Polícia e os previstos no art. 106 da Lei Complementar Estadual nº 22 , de 15 de março de 1994, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.

Art. 3º O reajuste concedido por esta Lei será compensado por ocasião de eventual revisão geral que venha a ser concedida aos servidores públicos estaduais no ano de 2023.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social e observarão os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 e a capacidade orçamentária e financeira do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de setembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/1XqSEDtwB1UhNeRiVr5jt4I1ND7Ay8vJd/view

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 22/1994 de //