Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 170/2023

Altera o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 131, de 16 de abril de 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 131 , de 16 de abril de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 131 , de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os contratos temporários de pessoal com fim de vigência entre 1º de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, podem, a critério da Administração Pública Estadual, ser prorrogados excepcionalmente até 31 de janeiro de 2025."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 131/2020 de 16/04/2020