Lei Complementar nº 173/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 057, de 06 de julho de 2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 057 , de 06 de julho de 2006.
( Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 057 , de 6 de julho de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 56. ...
..
...
..
X - exercer a instância de revisão, para fins de homologação, dos inquéritos policiais ou quaisquer elementos informativos da mesma natureza, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal Brasileiro."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 57/2006 de //