Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 181/2024

Altera a Lei Complementar Estadual nº 094, de 4 de abril de 2014.

LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Lei Complementar Estadual nº 094 , de 4 de abril de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a. seguinte Lei Complementar

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 094 , de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput deste artigo integrará a remuneração e proventos dos Delegados de Polícia ativos e inativos para todos os efeitos legais e será paga à razão de 20% (vinte por cento) do vencimento-base do respectivo cargo."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 94/2014 de //