Lei Complementar nº 189/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006.
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 057 , de 6 de julho de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§2º do art. 30, o inciso XVII do art. 37 e o
§3º do art. 164, da Lei Complementar Estadual nº 057 , de 6 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. ...
§ 2º O Corregedor-Geral do Ministério Público será substituído nos seus impedimentos, ausências, férias ou licenças, pelo 1º ou pelo 2º Subcorregedor-Geral, nesta ordem.
Art. 37. ...
XVII - dirigir e distribuir os serviços administrativos da Corregedoria-Geral do Ministério Público, inclusive por delegação de suas funções administrativas;
Art. 164. ...
§ 3º As inspeções correições dos serviços afetos aos Promotores de Justiça são pessoalmente realizadas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, ou, por delegação expressa deste, por um dos Subcorregedores-Gerais ou por um dos Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 37
Art. 164
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 57/2006 de //