Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 189/2025

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006.

LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 057 , de 6 de julho de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§2º do art. 30, o inciso XVII do art. 37 e o

§3º do art. 164, da Lei Complementar Estadual nº 057 , de 6 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. ...

§ 2º O Corregedor-Geral do Ministério Público será substituído nos seus impedimentos, ausências, férias ou licenças, pelo 1º ou pelo 2º Subcorregedor-Geral, nesta ordem.

Art. 37. ...

XVII - dirigir e distribuir os serviços administrativos da Corregedoria-Geral do Ministério Público, inclusive por delegação de suas funções administra­tivas;

Art. 164. ...

§ 3º As inspeções correições dos serviços afetos aos Promotores de Justiça são pessoalmente realizadas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, ou, por delegação expressa deste, por um dos Subcorregedores-Gerais ou por um dos Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 37

Art. 164

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 57/2006 de //