Lei Complementar nº 192/2025
Altera a Lei Complementar Estadual nº 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará (PCPA).
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar Estadual nº 022 , de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará (PCPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 022 , de 15 de março de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 69. ...
...
§ 4º As gratificações previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo têm caráter permanente e remuneratório e integram a remuneração e os proventos dos policiais civis ativos e aposentados para todos os efeitos legais, incidindo sobre elas a contribuição previdenciária.
Art. 70. ...
...
§ 9º Os adicionais previstos nos incisos V e IX do caput deste artigo têm caráter permanente e remuneratório e integram a remuneração e os proventos dos policiais civis ativos e aposentados para todos os efeitos legais, incidindo sobre eles a contribuição previdenciária."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 70
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 22/1994 de //