Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 193/2025

Altera a Lei Complementar nº 142, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará.

LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 142 , de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 142 , de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 78. ...

...

XI - guarda nas sedes dos órgãos da Administração direta e indireta do Estado do Pará.

..."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 142/2021 de 16/12/2021