Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 195/2025

Altera a Lei Estadual nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981, Código Judiciário do Estado do Pará, para permitir a permuta entre juízes(as) de direito e desembargadores(as) vinculados(as) a diferentes tribunais de justiça..

LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Lei Estadual nº 5.008 , de 10 de dezembro de 1981, Código Judiciário do Estado do Pará, para permitir a permuta entre juízes(as) de direito e desembargadores(as) vinculados(as) a diferentes tribunais de justiça..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A presente Lei altera a Lei Estadual nº 5.008 , de 10 de dezembro de 1981, Código Judiciário do Estado do Pará, para permitir a permuta entre juízes(as) de direito e desembargadores(as) vinculados(as) a diferentes tribunais de justiça.

Art. 2º A Lei Estadual nº 5.008 , de 1981, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 68. ...

.........

VI - ....

.........

b) sobre permuta, inclusive entre diferentes tribunais de justiça, ou remoção voluntária de magistrados(as);

..."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de outubro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.401, de 16/10/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 5008/1981 de //