Lei Complementar nº 195/2025
Altera a Lei Estadual nº 5.008, de 10 de dezembro de 1981, Código Judiciário do Estado do Pará, para permitir a permuta entre juízes(as) de direito e desembargadores(as) vinculados(as) a diferentes tribunais de justiça..
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei Estadual nº 5.008 , de 10 de dezembro de 1981, Código Judiciário do Estado do Pará, para permitir a permuta entre juízes(as) de direito e desembargadores(as) vinculados(as) a diferentes tribunais de justiça..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A presente Lei altera a Lei Estadual nº 5.008 , de 10 de dezembro de 1981, Código Judiciário do Estado do Pará, para permitir a permuta entre juízes(as) de direito e desembargadores(as) vinculados(as) a diferentes tribunais de justiça.
Art. 2º A Lei Estadual nº 5.008 , de 1981, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 68. ...
.........
VI - ....
.........
b) sobre permuta, inclusive entre diferentes tribunais de justiça, ou remoção voluntária de magistrados(as);
..."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de outubro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.401, de 16/10/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 5008/1981 de //