Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 204/2026

Altera a Lei Complementar Estadual nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará (PMPA)..

LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei Complementar Estadual nº 053 , de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará (PMPA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 053 , de 07 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

§ 3º Os órgãos de direção intermediária são os Comandos Operacionais Intermediários e os órgãos de direção setorial são as Diretorias.

...

§ 4º Os órgãos de direção intermediária ou setorial estão no mesmo nível hierárquico e destinam-se à realização das atividades de gestão setorial de polícia ostensiva, de logística, de finanças, de licitação, de telemática, de projetos e convênios e de polícia comunitária e direitos humanos, dirigindo e controlando, por meio de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção geral, a atuação dos órgãos de apoio e execução subordinados.

...

Art. 8º-A O Alto Comando da Polícia Militar é o órgão colegiado, com atri­buições deliberativas e consultivas, assim constituído:

...

II - ....

...

e) Chefe do Departamento-Geral de Pessoal;

f) Chefe do Departamento-Geral de Educação e Cultura;

g) Chefe do Corpo Militar de Saúde;

h) Chefe do Centro de Inteligência; e

i) Subchefe do Estado-Maior Geral.

...

III - Membros Efetivos: cinco oficiais do último posto da Corporação, desig­nados pelo Comandante-Geral, podendo ser reconduzidos, individualmen­te, salvo o previsto no

§4º do art. 8º.-B.

Art. 8º-B ...

§ 7º O disposto nos §§4º e 5º deste artigo estende-se aos Oficiais do último posto que forem exonerados dos cargos de Secretário, Secretário Adjunto de Estado ou cargos equivalentes nos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, nos termos da lei, da Constituição Estadual e da Cons­tituição Federal.

§ 8º Aplica-se igualmente o disposto nos §§4º e 5º deste artigo aos Oficiais do último posto que forem exonerados dos cargos de Chefe do Estado-Maior Geral, Chefe da Casa Militar e Subchefe da Casa Militar.

§ 9º Os Oficiais referidos no

§7º exercerão atribuições de natureza exclu­sivamente consultiva, sendo-lhes vedado o exercício de quaisquer compe­tências de caráter deliberativo.

Art. 9º-A ...

§ 3º O Chefe do Estado-Maior Geral exercerá a função de Subcomandan­te-Geral, com remuneração prevista no parágrafo único da Lei nº 7.519 , de 10 de maio de 2011, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado dentre os oficiais da ativa da Corporação e do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares Combatentes, nos termos da lei, competindo-lhe:

...

§ 8º A Assistência de Gabinete do Chefe do Estado-Maior Geral será exerci­da por oficial no Posto de Tenente-Coronel.

...

Art. 9º-B ...

§ 6º A Secretaria será chefiada por oficial.

Art. 9º-C ...

§ 6º A Secretaria será chefiada por oficial.

...

Art. 9º-D O Departamento-Geral de Pessoal é o órgão de direção geral responsável pela direção e pelo controle das atividades de pessoal da Cor­poração relacionadas ao ingresso, à identificação, à classificação e à movi­mentação, aos cadastros e às avaliações, ao recadastramento, às promo­ções, aos direitos, aos deveres e aos incentivos, à assistência religiosa, ao acompanhamento e ao controle de veteranos e pensionistas, sendo assim constituído:

I - Chefe, no posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, que terá precedência hierárquica e funcional sobre os demais Coronéis dos Órgãos que lhe são subordinados.

...

V - Assistência.

...

§ 2º As Subseções serão chefiadas por oficial.

...

§ 4º O Assistente do Chefe do Departamento-Geral de Pessoal será oficial no Posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

Art. 9º-E ...

III -

Seção de Colégios da Polícia Militar e de Educação Física:

...

d) Subseção de Educação Física;

...

V - Assistência.

...

§ 1º As Seções do Departamento-Geral de Educação e Cultura serão chefia­das por Oficiais no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

§ 2º As Subseções serão chefiadas, preferencialmente, por Oficiais do Qua­dro de Oficiais Policiais Militares.

...

§ 4º O Assistente do Chefe do Departamento-Geral de Educação e Cultura será oficial no Posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

Art. 9º-F O Corpo Militar de Saúde (CMS) é o órgão de direção geral da Polícia Militar do Pará, responsável pela direção, coordenação e controle das atividades do Sistema de Saúde da Corporação, compreendendo ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos militares estaduais, de seus dependentes e pensionistas, bem como a saúde dos semoventes pertencentes à Corporação, assim constituído:

I - Chefe;

II - Subchefe: função exercida por oficial no último posto do Quadro de Oficiais de Saúde;

III - Estado-Maior;

IV -

Seção Técnica: exercida por oficial no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Saúde, categoria de médico;

V -

Seção Logística: exercida por oficial no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Saúde, na categoria de dentista ou farmacêutico;

VI - Secretaria.

§ 1º O Corpo Militar de Saúde é dirigido por Oficial no Posto de Coronel, preferencialmente, do Quadro de Oficiais de Saúde.

§ 2º A Secretaria será chefiada, preferencialmente, por Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas.

...

Art. 18-A

...

IV - ....

...

b) Subseção de Ciberinteligência

...

§ 3º As Subseções serão chefiadas por Oficiais.

...

§ 6º A Secretaria será chefiada por oficial, preferencialmente, do Quadro de Oficiais de Administração.

...

Art. 19. ...

...

§ 6º A Banda de Música e Sinfônica terá como Comandante e Subcoman­dante, Oficiais, preferencialmente, do Quadro de Oficiais Especialistas.

...

§ 11 O Subcomandante da Banda de Música e Sinfônica será o regente-geral.

Art. 20. ...

...

II - Consultores Membros: quatro oficiais, bacharéis em Direito.

...

Art. 27. ...

...

VII - Comando de Policiamento Rural.

...

Art. 27-A

...

§ 3º Cada Comando Operacional Intermediário terá quatro Seções, que compõem o seu Estado-Maior, sendo chefiadas, preferencialmente, por Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares, assim definidas:

...

Art. 31. ...

...

§ 2º As Seções de Administração Financeira e de Contabilidade serão che­fiadas por Oficiais no posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Milita­res e a chefia da

Seção de Expediente será exercida por oficial.

...

Art. 32-D

...

§ 2º As Seções de que trata este artigo serão chefiadas por Oficiais.

...

Art. 35. ...

...

§ 11 As Companhias Orgânicas dos Batalhões subordinados aos Comandos Operacionais Intermediários serão comandadas por oficiais no posto de Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

...

Art. 38. ...

...

§ 1º O comandante e o subcomandante do Centro de Formação e Aperfei­çoamento de Praças serão oficiais nos Postos de Coronel e Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, respectivamente.

§ 1º-A O comandante e o subcomandante do Centro de Treinamento da Po­lícia Militar serão oficiais nos Postos de Tenente-Coronel e Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares, respectivamente.

...

§ 4º Fica autorizada a instituição de Colégios da Polícia Militar do Pará.

...

Art. 38-A

...

III - Divisão de Pós-Graduação e Altos Estudos;

...

§ 1º As divisões e o Corpo de Alunos serão chefiados por Oficiais no pos­to de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares, exceto a Divisão de Pós-Graduação e Altos Estudos, que será chefiada por oficial no posto de Tenente-Coronel, com pós-graduação stricto sensu;

...

Art. 39. São unidades de apoio de saúde, subordinadas ao Corpo Militar de Saúde, o Hospital da Polícia Militar, o Ambulatório Médico Central, a Odontoclínica, o Laboratório de Análises e Diagnóstico, o Centro de Abas­tecimento Farmacêutico, o Centro de Perícias Médicas, o Centro Médico-Ve­terinário, o Centro de Reabilitação, as Policlínicas Regionais e as Unidades Sanitárias de Área.

...

Art. 39-A

...

VII -

Seção de Supervisão Militar Educacional.

...

§ 1º A Chefia do Centro de Capacitação em Prevenção será exercida por oficial no Posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

...

Art. 42. ...

I - ....

a)

4. Quadro Complementar de Oficiais (QCOPM), constituído de oficiais com graduação superior nas áreas de psicologia, serviço social, comunicação social, pedagogia, contabilidade, estatística e informática;

...

Art. 43. O efetivo da Polícia Militar do Pará (PMPA) é fixado em 32.523 (trinta e dois mil quinhentos e vinte e três) policiais militares, distribuídos nos Quadros, Categorias, Postos e Graduações constantes no Anexo I des­ta Lei Complementar.

...

Art. 49. O Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU), é órgão vinculado à Polícia Militar do Pará (PMPA), destinado aos serviços de as­sistência à saúde prestados aos militares estaduais, seus dependentes e pensionistas, nos termos da lei.

Parágrafo único. A direção e a subdireção do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU) serão exercidas por oficiais superiores da Corpo­ração e as seções por oficiais intermediários ou subalternos.

Art. 50. O Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM), é órgão vinculado à Polícia Militar do Pará (PMPA), destinado aos serviços de assis­tência social aos militares estaduais e seus dependentes, nos termos da lei.

Parágrafo único. A direção e a subdireção do FASPM serão exercidas por oficiais superiores da corporação e as seções por oficiais intermediários ou subalternos."

Art. 2º Ficam criados 129 (cento e vinte e nove) postos no âmbito da Polí­cia Militar do Pará, na forma do Anexo I desta Lei Complementar, divididos nos seguintes postos:

I - 02 (dois) de Coronel QOPM;

II - 16 (dezesseis) de Tenente-Coronel QOPM;

III - 06 (seis) de Major QOPM;

IV - 05 (cinco) de Capitão QOAPM;

V - 40 (quarenta) de Primeiro-Tenente QOAPM;

VI - 60 (sessenta) de Segundo-Tenente QOAPM.

Art. 3º Ficam extintos 105 (cento e cinco) postos no âmbito da Polícia Mi­litar do Pará, divididos da seguinte forma:

I - 05 (cinco) no posto de Capitão QOPM;

II - 40 (quarenta) no posto de Primeiro-Tenente QOPM; e

III - 60 (sessenta) no posto de Segundo-Tenente QOPM.

Art. 4º Ficam criados 63 (sessenta e três) cargos comissionados no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma do Anexo II desta Lei Complementar, conforme o seguinte:

I - 02 (dois) de Comandante de Comando Operacional Intermediário Nível I (GEP-DAS-011.5);

II - 01 (um) de Assistente do Chefe do Estado-Maior Geral (GEP-DAS-011.4);

III - 02 (dois) de Assistente de Departamento (GEP-DAS-011.4);

IV - 02 (dois) de Subcomandante de Comando Operacional Intermediário Nível I e II (GEP-DAS - 011.4);

V - 02 (dois) de Presidente de Comissão de Correição dos Comandos Ope­racionais Intermediários - (GEP-DAS-011.4);

VI - 09 (nove) de Comandante de Batalhão (GEP-DAS-011.4);

VII - 04 (quatro) de Membro de Comissão, Divisão e

Seção de Corregedoria (GEP-DAS-011.3);

VIII - 09 (nove) de Subcomandante de Batalhão (GEP-DAS-011.3);

IX - 08 (oito) de Chefe de

Seção de Comando Intermediário (GEP-DAS-011.3);

X - 18 (dezoito) de Comandante de Companhia Orgânica (GEP-DAS-011.3); e

XI - 06 (seis) de Chefe de Secretaria de Departamento, Centro de Inteli­gência e Corpo Militar de Saúde (GEP-DAS-011.3).

Art. 5º Ficam extintos 02 (dois) cargos comissionados no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma do Anexo III desta Lei Complementar, conforme o seguinte:

I - 01 (um) de Comandante de Companhia Independente (GEP-DAS-011.3); e

II - 01 (um) de Subcomandante de Companhia Independente (GEP-DAS-011.2);

Art. 6º Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos comissiona­dos, na forma do Anexo IV desta Lei Complementar:

I - 02 (dois) cargos de Diretor de Fundos Vinculados (GEP-DAS-011.5) passam a ser de 01 (um) de Diretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará - FUNSAU (GEP-DAS-011.5) e 01 (um) de Diretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) (GEP-DAS - 011.5);

II - 01 (um) cargo de Comandante da Academia de Polícia Militar (GEP-DAS-011.5) que passa a ser de 01 (um) de Comandante da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" (GEP-DAS-011.5);

III - 02 (dois) cargos comissionados de Subdiretor de Fundos Vinculados (GEP-DAS - 011.4) passam a ser de 01 (um) de Subdiretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará - FUNSAU (GEP-DAS - 011.4) e 01 (um) de Subdiretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) - (GEP - DAS - 011.4);

IV - 01 (um) cargo comissionado de Subdiretor de Órgãos de Direção Seto­rial (GEP-DAS - 011.4) passa a ser de 01 (um) de Subchefe do Corpo Militar de Saúde (GEP-DAS - 011.4);

V - 01 (um) cargo comissionado de Subcomandante da Academia de Polícia Militar (GEP-DAS-011.4) que passa a ser 01 (um) de Subcomandante da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" (GEP-DAS-011.4);

VI - 01 (um) cargo comissionado de Subcomandante de Regimento de Polícia (GEP-DAS-011.3) que passa a ser de 01 (um) de Subcomandante de Regimento de Polícia Montada (GEP-DAS-011.3);

VII - 08 (oito) cargos comissionados de Chefe de

Seção de Fundos vincu­lados (GEP-DAS - 011.3) passam a ser 04 (quatro) de Chefe de

Seção do Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUNSAU) (GEP-DAS-011.3) e 04 (qua­tro) de Chefe de

Seção do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) (GEP-DAS-011.3); e

VIII - 04 (quatro) cargos comissionados de Consultor (GEP-DAS-011.3) passam a ser 04 (quatro) cargos comissionados de Consultor Membro (GEP-DAS-011.3).

Art. 7º Ficam transformados os padrões remuneratórios e a denominação dos cargos comissionados no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

I - 01 (um) cargo comissionado de Diretor de Órgãos de Direção Setorial (GEP-DAS - 011.5) passa a ser de Chefe de Departamento, Centro de Inte­ligência e Corpo Militar de Saúde (GEP-DAS-011.6);

II - 01 (um) cargo comissionado de Comandante, Chefe ou Diretor de Uni­dade de Apoio (GEP-DAS-011.4) passa a ser de Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira" (GEP-DAS-011.5);

III - 01 (um) cargo comissionado de Subcomandante, Subchefe ou Sub­diretor de Unidade de Apoio (GEP-DAS-011.3) passa a ser de Subcoman­dante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira" (GEP-DAS-011.4);

IV - 01 (um) cargo comissionado de Chefe de Seção, Divisão, Corpo de Alunos dos Órgãos de Apoio (GEP-DAS-011.3) passa a ser de Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Altos Estudos da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" (GEP-DAS-011.4);

V - 02 (dois) cargos comissionados de Chefe de

Seção dos Órgãos de Direção Setorial (GEP-DAS-011.3) passam a ser 02 (dois) de Chefe de

Seção de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde (GEP-DAS-011.4); e

VI - 01 (um) cargo comissionado de Comandante e Regente da Banda de Música (GEP-DAS-011.2) passa a ser de Comandante da Banda de Música (GEP - DAS-011.4); e

VII - 01 (um) cargo comissionado de Comandante e Regente da Banda de Música (GEP-DAS-011.2) passa a ser de 01 (um) de Subcomandante da Banda de Música (GEP-DAS - 011.3).

Art. 8º Ficam criadas e alteradas as seguintes unidades, de acordo com o Anexo VI desta Lei Complementar:

I - Comando de Policiamento Rural;

II - Comando de Policiamento Regional XV;

III - 53º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de São Geraldo do Araguaia.

IV - Comissões de Correição:

a) COR CPRURAL;

b) COR CPR XV.

V - 3º Batalhão de Polícia Rural, com sede no Município de Tucuruí;

VI - 4º Batalhão de Polícia Rural, com sede no Município de Redenção;

VII - 5º Batalhão de Polícia Rural, com sede no Município de Paragominas;

VIII - 6º Batalhão de Polícia Rural, com sede no Município de Capanema;

IX - 7º Batalhão de Polícia Rural, com sede no Município de Santarém;

X - VETADO;

XI - 9º Batalhão de Polícia Rural, com sede no Município de Itaituba;

XII - VETADO;

XIII - Fica transformada a 22ª Companhia Independente de Polícia Militar (22ª CIPM), sediada no Município de Portel em 54º Batalhão da Polícia Militar.

§ 1º As unidades criadas nos incisos I, II, III e IV deste artigo ficam ime­diatamente ativadas.

§ 2º Fica autorizado o Poder Executivo a renumerar os Batalhões da Polícia Militar do Estado do Pará por meio de ato específico.

Art. 9º Ficam transformadas, na forma do Anexo VII desta Lei Complemen­tar, as seguintes Unidades:

I - o 52º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Altamira, fica transformado nº 10º Batalhão de Polícia Rural, com sede no mesmo Município; e

II - a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede no Muni­cípio de Capitão Poço, fica transformada nº 52º Batalhão de Polícia Militar, com sede no mesmo Município.

Parágrafo único. As unidades transformadas na forma deste artigo ficam imediatamente ativadas.

Art. 10. O Anexo I desta Lei Complementar substitui o Anexo I da Lei Com­plementar nº 053 , de 2006.

Art. 11. Os Anexos VIII e IX desta Lei Complementar substituem, respec­tivamente, os Anexos II e III da Lei Complementar nº 053 , de 2006, com todas as suas alterações.

Art. 12. Revogam-se da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 2006:

I - alínea "d", do inciso II, do art. 9º.-E;

II - inciso II do art. 26;

III -

§1º do art. 27-A;

IV -

§2º do art. 28;

V - art. 33; e

VI - art. 52-B.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de abril de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO I

(SUBSTITUI O

ANEXO I DA LC 53 , DE 2006) 1.QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM) - COMBATENTES

POSTO QUANTIDADE

CORONEL 49

TENENTE CORONEL 182

MAJOR 256

CAPITÃO 328

PRIMEIRO-TENENTE 425

SEGUNDO-TENENTE 531

TOTAL 1.771

2. QUADRO DE BOMBEIROS-MILITARES (QOBM) - EXTINTO 3. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES DE SAÚDE (QOSPM)

POSTO CATEGORIAS

MÉDI­CO DEN­TIS­TA FAR­MA­CÊU­TICO VETERI­NÁRIO ENFER­MEIRO FISIO­TERA­PEUTA NUTRI­CIO­NISTA FO­NO­AUDI­ÓLO­GO TERA­PEUTA OCUPA­CIONAL TOTAL

CORONEL 2*

TENENTE CORONEL 8 4 3 2 1 1 1 1 1 22

MAJOR 18 14 5 3 2 1 1 1 1 46

CAPITÃO 30 16 8 4 4 3 2 2 2 71

PRIMEIRO-TENENTE 36 16 10 4 4 3 2 2 3 80

SEGUNDO-TENENTE 48 16 10 4 4 3 2 2 4 93

TOTAL 140 66 36 17 15 11 8 8 11 314

4. QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QCOPM)

POSTO CATEGORIA

PSI­CÓLO­GO ASSIS­TENTESOCIAL COMU­NICÓLO­GO CON­TA­DOR PEDA­GOGO TÉCNICO EMINFORMÁTICA NÍVEL-SUPE­RIOR ESTA­TÍSTICO TOTAL

TENENTE-CORONEL 0 0 0 0 0 0 0 4*

MAJOR 2 2 1 1 1 1 1 9

CAPITÃO 3 3 1 1 2 2 1 13

PRIMEIRO-TENENTE 5 5 2 2 2 2 2 20

SEGUNDO-TENENTE 8 8 3 2 3 4 3 31

TOTAL 18 18 7 6 8 9 7 77

5. QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES POLICIAIS-MILITARES (QOCPM)

POSTO QUANTIDADE

TENENTE-CORONEL 1

MAJOR 1

CAPITÃO 2

PRIMEIRO-TENENTE 2

SEGUNDO-TENENTE 4

TOTAL 10

6. QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAIS MILITARES (QOAPM)

POSTO QUANTIDADE

CAPITÃO 67

PRIMEIRO-TENENTE 145

SEGUNDO-TENENTE 166

TOTAL 378

7. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS POLICIAIS-MILITARES (QOEPM)

POSTO QUANTIDADE

CAPITÃO 4

PRIMEIRO-TENENTE 8

SEGUNDO-TENENTE 12

TOTAL 24

8. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES (QPPM)

8.1. QUADRO DE QUALIFICAÇÃO POLICIAL-MILITAR PARTICULAR DE PRAÇAS COMBATENTES (QPMP-0)

GRADUAÇÃO QUANTIDADE

SUBTENENTE 271

PRIMEIRO-SARGENTO 716

SEGUNDO-SARGENTO 1.929

TERCEIRO-SARGENTO 3.977

CABO 8.709

SOLDADO 13.763

TOTAL 29.365

8.2. QUADRO DE QUALIFICAÇÃO POLICIAL MILITAR PARTICULAR DE PRAÇAS ESPECIALISTAS

GRADUAÇÃO CATEGORIAS TOTAL

MÚSICO (QPMP-1) AUXILIAR SAÚDE (QPMP-2)

SUBTENENTE 25 25 50

PRIMEIRO-SARGENTO 32 37 69

SEGUNDO-SARGENTO 37 42 79

TERCEIRO-SARGENTO 44 50 94

CABO 49 63 112

SOLDADO 80 100 180

TOTAL 267 317 584

TOTAL GERAL DOS QUADROS EFETIVOS DE POLICIAIS MILITARES 32.523

ANEXO II

(ALTERA O

ANEXO II DA LC 53 /2006)

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS CARGO PADRÃO QTD.

Comandante Operacional Intermediário Nível I GEP - DAS - 011.5 2

Assistente do Chefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS - 011.4 1

Assistente de Chefe de Departamento GEP-DAS - 011.4 2

Subcomandante de Comando Operacional Intermediário Nível I e II GEP - DAS - 011.4 2

Presidente de Comissão de Correição dos Comandos Operacionais Interme­diários GEP - DAS - 011.4 2

Comandante de Batalhão GEP - DAS - 011.4 9

Membro de Comissão, Divisão e

Seção de Corregedoria GEP-DAS-011.3 4

Subcomandante de Batalhão GEP - DAS - 011.3 9

Chefe de

Seção de Comando Intermediário GEP - DAS - 011.3 8

Comandante da Companhia Orgânica GEP - DAS - 011.3 18

Chefe de Secretaria de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.3 6

TOTAL 63

ANEXO III

(ALTERA O

ANEXO II DA LC 53 /2006)

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS CARGO PADRÃO QTD

Comandante da Companhia Independente GEP-DAS-011.3 1

Subcomandante da Companhia Independente GEP-DAS-011.2 1

ANEXO IV

(ALTERA O

ANEXO II DA LC 53 /2006)

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS COM NOVA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO ANTERIOR NOVA DENOMINAÇÃO PADRÃO QTD.

Diretor de Fundos Vinculados Diretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU) GEP-DAS-011.5 1

Diretor de Fundos Vinculados Diretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) GEP-DAS-011.5 1

Comandante da Academia de Polícia Militar Comandante da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" GEP-DAS-011.5 1

Subdiretor de Fundos Vinculados Subdiretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU) GEP-DAS-011.4 1

Subdiretor de Fundos Vinculados Subdiretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) GEP-DAS-011.4 1

Subdiretor de Órgão de Direção Setorial Subchefe do Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.4 1

Subcomandante da Academia de Polícia Militar Subcomandante da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" GEP-DAS-011.4 1

Subcomandante de Regimento de Polícia Subcomandante de Regimento de Polícia Montada GEP-DAS-011.3 1

Chefe de

Seção de Fundos vinculados Chefe de

Seção do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU) GEP-DAS-011.3 4

Chefe de

Seção de Fundos vinculados Chefes de

Seção do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) GEP-DAS-011.3 4

Consultor Consultor Membro GEP-DAS-011.3 4

ANEXO V

(ALTERA O

ANEXO II DA LC 53 /2006)

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS COM NOVA DENOMINAÇÃO E NOVO PADRÃO REMUNERATÓRIO DENOMINAÇÃO AN­TERIOR PADRÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO NOVA PADRÃO NOVO QTD.

Diretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.5 Chefe de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.6 1

Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade de Apoio GEP-DAS-011.4 Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira" GEP-DAS-011.5 1

Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor de Unidade de Apoio GEP-DAS-011.3 Subcomandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira" GEP-DAS-011.4 1

Chefe de Seção, Divisão, Corpo de Alunos dos Órgãos de Apoio GEP-DAS-011.3 Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Altos Estudos da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" GEP-DAS-011.4 1

Chefe de

Seção dos Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.3 Chefe de

Seção de Departa­mento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.4 2

Comandante e Regente da Banda de Música GEP-DAS-011.2 Comandante da Banda de Música GEP-DAS-011.4 1

Comandante e Regente da Banda de Música GEP-DAS-011.2 Subcomandante da Banda de Música GEP-DAS-011.3 1

ANEXO VI

(ALTERA O

ANEXO III DA LC 53 /2006)

QUADRO DE UNIDADES CRIADAS COMANDO DE POLICIAMENTO RURAL

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL XV

53º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

COMISSÃO DE CORREIÇÃO DO CPRURAL

COMISSÃO DE CORREIÇÃO DO CPR XV

3º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL/ TUCURUÍ

4º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL / REDENÇÃO

5º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL / PARAGOMINAS

6º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL / CAPANEMA

7º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL / SANTARÉM

8º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL / SALVATERRA

9º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL / ITAITUBA

ANEXO VII

(ALTERA O

ANEXO III DA LC 53 /2006)

QUADRO DE UNIDADES TRANSFORMADAS UNIDADE ANTERIOR UNIDADE POSTERIOR

52º Batalhão de Polícia Militar - Altamira 10º Batalhão de Polícia Rural - Altamira

10ª Companhia Independente de Polícia Militar - Capitão Poço 52º Batalhão de Polícia Militar - Capitão Poço

Corpo Militar de Saúde (Órgão de Direção Setorial) Corpo Militar de Saúde (Órgão de Direção Geral)

ANEXO VIII

(SUBSTITUI O

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053 , DE 2006)

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

(80% DO PADRÃO DO CARGO EM COMISSÃO) CARGOS PADRÃO QTDE.

Comandante-Geral * 1

Chefe do Estado-Maior Geral * 1

Corregedor-Geral GEP-DAS-011.6 1

Chefe de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.6 6

Comandante Operacional Intermediário Nível II GEP-DAS-011.6 4

Subchefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.6 1

Chefe de Gabinete do Comandante-Geral GEP-DAS-011.5 1

Comandante Operacional Intermediário Nível I GEP-DAS-011.5 18

Diretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.5 6

Diretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará - (FUNSAU) GEP-DAS-011.5 1

Diretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) GEP-DAS-011.5 1

Ajudante Geral GEP-DAS-011.5 1

Assessor Técnico GEP-DAS-012.5 17

Assistente do Comandante-Geral GEP-DAS-011.5 1

Subcorregedor Geral GEP-DAS-011.5 1

Subchefe do Centro de Inteligência GEP-DAS-011.5 1

Chefe de Divisão de Polícia Judiciária Militar GEP-DAS-011.5 1

Comandante da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" GEP-DAS-011.5 1

Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira" GEP-DAS-011.5 1

Consultor-Chefe GEP-DAS-011.5 1

Chefe da Controladoria Interna GEP-DAS-011.5 1

Assistente do Chefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.4 1

Subchefe da Controladoria Interna GEP-DAS-011.4 1

Subdiretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará - (FUNSAU) GEP-DAS-011.4 1

Subdiretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) GEP-DAS-011.4 1

Comandante do Batalhão de Comando e Serviços GEP-DAS-011.4 1

Subcomandante de Comando Operacional Intermediário Nível I e II GEP-DAS-011.4 22

Assistente de Departamento GEP-DAS-011.4 4

Chefe da Divisão de pós-graduação e Altos Estudos da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" GEP-DAS-011.4 1

Subdiretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.4 6

Subchefe do Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.4 1

Fiscal Administrativo do Comando-Geral GEP-DAS-011.4 1

Presidente de Comissão de Correição dos Comandos Operacionais Interme­diários GEP-DAS-011.4 20

Chefe de

Seção do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.4 8

Assessor de Comunicação Social GEP-DAS-011.4 1

Comandante de Batalhão GEP-DAS-011.4 76

Comandante do Regimento de Polícia Montada GEP-DAS-11.4 1

Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade de Apoio GEP-DAS-11.4 22

Chefe de

Seção de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.4 14

Assessor Parlamentar GEP-DAS-12.4 1

Membro da Divisão de Polícia Judiciária Militar GEP-DAS-011.4 4

Chefe de Divisão de Corregedoria GEP-DAS-011.4 3

Subcomandante da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" GEP-DAS-011.4 1

Subcomandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira" GEP-DAS-011.4 1

Chefe da

Seção de Controle Financeiro GEP-DAS-011.4 1

Membro da Comissão Processante de Conselho de Disciplina/Processo Adminis­trativo de Licenciamento GEP-DAS-011.4 6

Membro da Comissão de Correição Geral GEP-DAS-011.4 5

Comandante da Banda de Música GEP-DAS-011.4 1

Chefe da Secretaria Executiva do Comando-Geral GEP-DAS-011.3 1

Ajudante de Ordens GEP-DAS-011.3 5

Membro de Comissão, Divisão e

Seção de Corregedoria GEP-DAS-011.3 41

Chefe de

Seção dos Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.3 24

Chefe de

Seção do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU) GEP-DAS-011.3 4

Chefe de

Seção do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) GEP-DAS-011.3 4

Consultor Membro GEP-DAS-011.3 4

Subcomandante do Batalhão de Comando e Serviços GEP-DAS-011.3 1

Subcomandante de Batalhão GEP-DAS-011.3 76

Subcomandante de Regimento de Polícia Montada GEP-DAS-011.3 1

Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor de Unidade de Apoio GEP-DAS-011.3 17

Comandante da Companhia Independente GEP-DAS-011.3 34

Comandante da Companhia Orgânica GEP-DAS-011.3 185

Secretário da Ajudância-Geral GEP-DAS-011.3 1

Chefe de Seção, Divisão, Corpo de Alunos dos Órgãos de Apoio GEP-DAS-011.3 22

Chefe de Subseção de Departamento e Centro de Inteligência GEP-DAS-011.3 32

Chefe de Subseção do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.3 24

Chefe de Secretaria do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.3 1

Chefe de Núcleo de Inteligência GEP-DAS-011.3 4

Coordenador de Operações GEP-DAS-011.3 5

Chefe de

Seção de Comando Intermediário GEP-DAS-011.3 68

Chefe do Museu, Arquivo-Geral e Biblioteca do Centro de Memória GEP-DAS-011.3 3

Membro da Controladoria Interna GEP-DAS-011.3 4

Chefe do Protocolo do Comando-Geral GEP-DAS-011.3 1

Membro da Comissão Processante de Sindicância GEP-DAS-011.3 6

Comandante da Companhia de Ronda Disciplinar GEP-DAS-011.3 1

Membro da Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado GEP-DAS-011.3 6

Membro da Comissão Processante de Inquérito Policial Militar GEP-DAS-011.3 6

Chefe da Secretaria de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde. GEP-DAS-011.3 6

Subcomandante da Banda de Música GEP-DAS-011.3 1

Subcomandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.2 34

Comandante de Pelotão Policial Militar Destacado GEP-DAS-011.2 134

Auxiliares de Comissão Processante GEP-DAS-011.2 24

Segurança do Comandante-Geral GEP-DAS-011.1 6

Segurança do Chefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.1 2

Comandante de Posto Policial Destacado GEP-DAS-011.1 250

TOTAL 1310

ANEXO IX

(SUBSTITUI O

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053 , DE 2006)

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL

Comando-Geral (CG) COMANDANTE GERAL

ALTO-COMANDO

Estado-Maior Geral Seções

Corregedoria Geral Seções

Comissão de Correição-Geral

Comissões

Divisões

Companhia de Ronda Disciplinar Ostensiva

Departamento Geral de Operações Seções

Comandos Operacionais Intermediários

Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

Departamento Geral de Administração Seções

Diretoria de Apoio Logístico

Diretoria de Finanças

Diretoria de Licitação

Diretoria de Projetos e Convênios

Diretoria de Telemática

Departamento Geral de Pessoal Seções

Centro de Veteranos e Pensionistas

Centro Integrado de Atenção Psicossocial

Capelania

Departamento Geral de Educação e Cultura Seções

Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura"

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira"

Centro de Treinamento da Polícia Militar

Centro de Memória

Colégios da Polícia Militar

Corpo Militar de Saúde Seções

Hospital da Polícia Militar

Ambulatório Médico Central

Odontoclínica

Laboratório de Análise e Diagnóstico

Centro de Abastecimento Farmacêutico

Centro de Perícias Médicas

Clínica Médico-Veterinária

Centro de Reabilitação

Policlínicas Regionais

Unidades Sanitárias de Área

Serviços de Atendimento à Saúde

Centro de Inteligência Seções

Núcleos de Inteligência

Ajudância-Geral

Batalhão de Comando e Serviços

Fiscal Administrativo do Comando-Geral

Banda de Música e Sinfônica

Gabinete do Comandante-Geral

Comissão de Promoção de Oficiais

Comissão de Promoção de Praças

Consultoria Jurídica

Controladoria Interna

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA / ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Comando de Missões Especiais - CME Estado-Maior

Batalhão de Polícia de Choque

Regimento de Polícia Montada

Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas

Batalhão de Operações Policiais Especiais

Batalhão de Ações com Cães

1º Batalhão de Missões Especiais/Marabá

2º Batalhão de Missões Especiais/Santarém

3º Batalhão de Missões Especiais/Castanhal

1ª Companhia Independente de Missões Especiais/Itaituba

2ª Companhia Independente de Missões Especiais /Redenção

3ª Companhia Independente de Missões Especiais/Paragominas

4ª Companhia Independente de Missões Especiais /Altamira

Comando de Policiamento Especializado - CPE Estado-Maior

Batalhão de Polícia de Guardas

Batalhão de Polícia Rodoviária

Batalhão de Polícia de Eventos

Batalhão de Polícia Turística

Batalhão de Polícia Escolar

Batalhão Especial Penitenciário

Companhia Independente Especial de Polícia Assistencial

Companhia Independente de Polícia Turística/ Santarém

Comando de Policiamento Ambiental - CPA Estado-Maior

Batalhão de Polícia Ambiental

Companhia Independente de Polícia Fluvial

1ª Companhia Independente de Polícia Ambiental/Santarém

2ª Companhia Independente de Polícia Ambiental/ Paragominas

3ª Companhia Independente de Polícia Ambiental/ Parauapebas

4ª Companhia Independente de Polícia Ambiental/ São Félix do Xingú

Comando de Policiamento Rural - CPRURAL Estado-Maior

1º Batalhão de Polícia Rural/Marabá

2º Batalhão de Polícia Rural/ Castanhal

3º Batalhão de Polícia Rural / Tucuruí

4º Batalhão de Polícia Rural/ Redenção

5º Batalhão de Polícia Rural / Paragominas

6º Batalhão de Polícia Rural / Capanema

7º Batalhão de Polícia Rural / Santarém

8º Batalhão de Polícia Rural / Salvaterra

9º Batalhão de Polícia Rural / Itaituba

10º Batalhão de Polícia Rural / Altamira

Comando de Policiamento da Capital I - CPC I Estado-Maior

1º Batalhão de Polícia Militar/ Belém

2º Batalhão de Polícia Militar/ Belém

20º Batalhão de Polícia Militar/ Belém

27º Batalhão de Polícia Militar/ Belém

28º Batalhão de Polícia Militar/ Belém

37º Batalhão de Polícia Militar/ Belém

Comando de Policiamento da Capital II - CPC II Estado-Maior

10º Batalhão de Polícia Militar/ Belém (Icoaraci)

24º Batalhão de Polícia Militar/ Belém

25º Batalhão de Polícia Militar/ Belém (Mosqueiro)

26º Batalhão de Polícia Militar/ Belém (Outeiro)

38º Batalhão de Polícia Militar/ Belém

Comando de Policiamento da Região Metropolitana - CPRM Estado-Maior

6º Batalhão de Polícia Militar/Ananindeua

21º Batalhão de Polícia Militar/Marituba

29º Batalhão de Polícia Militar/Ananindeua

30º Batalhão de Polícia Militar/Ananindeua

39º Batalhão de Polícia Militar/Benevides

43º Batalhão de Polícia Militar/Marituba

Comando de Policiamento I/Santarém - CPR I Estado-Maior

3º Batalhão de Polícia Militar / Santarém

18º Batalhão de Polícia Militar / Monte Alegre

35º Batalhão de Polícia Militar / Santarém

41º Batalhão de Polícia Militar / Oriximiná

26ª Companhia Independente de Polícia Militar/ Alenquer

27ª Companhia Independente de Polícia Militar/Almeirim

28ª Companhia Independente de Polícia Militar/ Juruti

29ª Companhia Independente de Polícia Militar/Óbidos

Comando de Policiamento II/ Marabá - CPR II Estado-Maior

4º Batalhão de Polícia Militar/ Marabá

34º Batalhão de Polícia Militar/ Marabá

53º Batalhão de Polícia Militar/São Geraldo do Araguaia

11ª Companhia Independente de Polícia Militar / Rondon do Pará

24ª Companhia Independente de Polícia Militar/ Itupiranga

Comando de Policiamento III /Castanhal - CPR III Estado-Maior

5º Batalhão de Polícia Militar/ Castanhal

12º Batalhão de Polícia Militar/ Santa Isabel do Pará

42º Batalhão de Polícia Militar/ São Miguel do Guamá

48º Batalhão de Polícia Militar/Tomé-Açu

3 ª Companhia Independente de Polícia Militar / Vigia

Comando de Policiamento IV/ Tucuruí - CPR IV Estado-Maior

13º Batalhão de Polícia Militar/ Tucuruí

23ª Companhia Independente de Polícia Militar/Novo Repartimento

Comando de Policiamento V/ Redenção - CPR V Estado-Maior

7º Batalhão de Polícia Militar/Redenção

22º Batalhão de Polícia Militar/Conceição do Araguaia

30ª Companhia Independente de Polícia Militar/ Santana do Araguaia

Comando de Policiamento VI/ Paragominas - CPR VI Estado-Maior

19º Batalhão de Polícia Militar/ Paragominas

51º Batalhão de Polícia Militar/ Dom Eliseu

Comando de Policiamento VII/ Capanema - CPR VII Estado-Maior

11º Batalhão de Polícia Militar/ Capanema

33º Batalhão de Polícia Militar/Bragança

44º Batalhão de Polícia Militar/ Salinópolis

52º Batalhão de Polícia Militar /Capitão Poço

15ª Companhia Independente de Polícia Militar/Augusto Corrêa

19ª Companhia Independente de Polícia Militar/Viseu

Comando de Policiamento VIII/Altamira - CPR VIII Estado-Maior

16º Batalhão de Polícia Militar/Altamira

49º Batalhão de Polícia Militar/Uruará

16ª Companhia Independente de Polícia Militar/Anapu

Comando de Policiamento IX/Abaetetuba - CPR IX Estado-Maior

14º Batalhão de Polícia Militar/Barcarena

31º Batalhão de Polícia Militar/Abaetetuba

32º Batalhão de Polícia Militar/Cametá

2ª Companhia Independente de Polícia Militar/Mocajuba

4ª Companhia Independente de Polícia Militar/Acará

5ª Companhia Independente de Polícia Militar/Baião

Comando de Policiamento X/Itaituba - CPR X Estado-Maior

15º Batalhão de Polícia Militar/Itaituba

46º Batalhão de Polícia Militar/Novo Progresso

1ª Companhia Independente de Polícia Militar/Jacareacanga

17ª Companhia Independente de Polícia Militar/Rurópolis

Comando de Policiamento XI/Soure - CPR XI Estado Maior

8º Batalhão de Polícia Militar/Soure

20ª Companhia Independente de Polícia Militar/Muaná

Comando de Policiamento XII/Breves - CPR XII Estado-Maior

9º Batalhão de Polícia Militar/Breves

22ª Companhia Independente de Polícia Militar/Portel

32ª Companhia Independente de Polícia Militar/Afuá

Comando de Policiamento XIII/São Félix do Xingu - CPR XIII Estado-Maior

17º Batalhão de Polícia Militar/Xinguara

36º Batalhão de Polícia Militar/São Félix do Xingu

31ª Companhia Independente de Polícia Militar/Ourilândia do Norte

Comando de Policiamento XIV/Parauapebas - CPR XIV Estado-Maior

23º Batalhão de Polícia Militar/Parauapebas

40º Batalhão de Polícia Militar/Canaã dos Carajás

25ª Companhia Independente de Polícia Militar/Eldorado dos Carajás

Comando de Policiamento XV/Tailândia - CPR XV Estado-Maior

45º Batalhão de Polícia Militar/Tailândia

47º Batalhão de Polícia Militar/Moju

50º Batalhão de Polícia Militar/Jacundá

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL / ÓRGÃOS DE APOIO

Diretoria de Apoio Logístico Seções

Almoxarifado Central

Centro de Compras e Contratos

Centro de Patrimônio

Diretoria de Finanças Seções

Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos Seções

Centro de Capacitação e Prevenção

Diretoria de Telemática Seções

Diretoria de Licitações Seções

Diretoria de Projetos e Convênios Seções

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.582, de 01/04/2026 - Edição Extra.