Lei Complementar nº 204/2026
Altera a Lei Complementar Estadual nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará (PMPA)..
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Complementar Estadual nº 053 , de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará (PMPA)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 053 , de 07 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
§ 3º Os órgãos de direção intermediária são os Comandos Operacionais Intermediários e os órgãos de direção setorial são as Diretorias.
...
§ 4º Os órgãos de direção intermediária ou setorial estão no mesmo nível hierárquico e destinam-se à realização das atividades de gestão setorial de polícia ostensiva, de logística, de finanças, de licitação, de telemática, de projetos e convênios e de polícia comunitária e direitos humanos, dirigindo e controlando, por meio de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção geral, a atuação dos órgãos de apoio e execução subordinados.
...
Art. 8º-A O Alto Comando da Polícia Militar é o órgão colegiado, com atribuições deliberativas e consultivas, assim constituído:
...
II - ....
...
e) Chefe do Departamento-Geral de Pessoal;
f) Chefe do Departamento-Geral de Educação e Cultura;
g) Chefe do Corpo Militar de Saúde;
h) Chefe do Centro de Inteligência; e
i) Subchefe do Estado-Maior Geral.
...
III - Membros Efetivos: cinco oficiais do último posto da Corporação, designados pelo Comandante-Geral, podendo ser reconduzidos, individualmente, salvo o previsto no
§4º do art. 8º.-B.
Art. 8º-B ...
§ 7º O disposto nos §§4º e 5º deste artigo estende-se aos Oficiais do último posto que forem exonerados dos cargos de Secretário, Secretário Adjunto de Estado ou cargos equivalentes nos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, nos termos da lei, da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
§ 8º Aplica-se igualmente o disposto nos §§4º e 5º deste artigo aos Oficiais do último posto que forem exonerados dos cargos de Chefe do Estado-Maior Geral, Chefe da Casa Militar e Subchefe da Casa Militar.
§ 9º Os Oficiais referidos no
§7º exercerão atribuições de natureza exclusivamente consultiva, sendo-lhes vedado o exercício de quaisquer competências de caráter deliberativo.
Art. 9º-A ...
§ 3º O Chefe do Estado-Maior Geral exercerá a função de Subcomandante-Geral, com remuneração prevista no parágrafo único da Lei nº 7.519 , de 10 de maio de 2011, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado dentre os oficiais da ativa da Corporação e do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares Combatentes, nos termos da lei, competindo-lhe:
...
§ 8º A Assistência de Gabinete do Chefe do Estado-Maior Geral será exercida por oficial no Posto de Tenente-Coronel.
...
Art. 9º-B ...
§ 6º A Secretaria será chefiada por oficial.
Art. 9º-C ...
§ 6º A Secretaria será chefiada por oficial.
...
Art. 9º-D O Departamento-Geral de Pessoal é o órgão de direção geral responsável pela direção e pelo controle das atividades de pessoal da Corporação relacionadas ao ingresso, à identificação, à classificação e à movimentação, aos cadastros e às avaliações, ao recadastramento, às promoções, aos direitos, aos deveres e aos incentivos, à assistência religiosa, ao acompanhamento e ao controle de veteranos e pensionistas, sendo assim constituído:
I - Chefe, no posto de Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, que terá precedência hierárquica e funcional sobre os demais Coronéis dos Órgãos que lhe são subordinados.
...
V - Assistência.
...
§ 2º As Subseções serão chefiadas por oficial.
...
§ 4º O Assistente do Chefe do Departamento-Geral de Pessoal será oficial no Posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Art. 9º-E ...
III -
Seção de Colégios da Polícia Militar e de Educação Física:
...
d) Subseção de Educação Física;
...
V - Assistência.
...
§ 1º As Seções do Departamento-Geral de Educação e Cultura serão chefiadas por Oficiais no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
§ 2º As Subseções serão chefiadas, preferencialmente, por Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
...
§ 4º O Assistente do Chefe do Departamento-Geral de Educação e Cultura será oficial no Posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
Art. 9º-F O Corpo Militar de Saúde (CMS) é o órgão de direção geral da Polícia Militar do Pará, responsável pela direção, coordenação e controle das atividades do Sistema de Saúde da Corporação, compreendendo ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos militares estaduais, de seus dependentes e pensionistas, bem como a saúde dos semoventes pertencentes à Corporação, assim constituído:
I - Chefe;
II - Subchefe: função exercida por oficial no último posto do Quadro de Oficiais de Saúde;
III - Estado-Maior;
IV -
Seção Técnica: exercida por oficial no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Saúde, categoria de médico;
V -
Seção Logística: exercida por oficial no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Saúde, na categoria de dentista ou farmacêutico;
VI - Secretaria.
§ 1º O Corpo Militar de Saúde é dirigido por Oficial no Posto de Coronel, preferencialmente, do Quadro de Oficiais de Saúde.
§ 2º A Secretaria será chefiada, preferencialmente, por Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas.
...
Art. 18-A
...
IV - ....
...
b) Subseção de Ciberinteligência
...
§ 3º As Subseções serão chefiadas por Oficiais.
...
§ 6º A Secretaria será chefiada por oficial, preferencialmente, do Quadro de Oficiais de Administração.
...
Art. 19. ...
...
§ 6º A Banda de Música e Sinfônica terá como Comandante e Subcomandante, Oficiais, preferencialmente, do Quadro de Oficiais Especialistas.
...
§ 11 O Subcomandante da Banda de Música e Sinfônica será o regente-geral.
Art. 20. ...
...
II - Consultores Membros: quatro oficiais, bacharéis em Direito.
...
Art. 27. ...
...
VII - Comando de Policiamento Rural.
...
Art. 27-A
...
§ 3º Cada Comando Operacional Intermediário terá quatro Seções, que compõem o seu Estado-Maior, sendo chefiadas, preferencialmente, por Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares, assim definidas:
...
Art. 31. ...
...
§ 2º As Seções de Administração Financeira e de Contabilidade serão chefiadas por Oficiais no posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares e a chefia da
Seção de Expediente será exercida por oficial.
...
Art. 32-D
...
§ 2º As Seções de que trata este artigo serão chefiadas por Oficiais.
...
Art. 35. ...
...
§ 11 As Companhias Orgânicas dos Batalhões subordinados aos Comandos Operacionais Intermediários serão comandadas por oficiais no posto de Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
...
Art. 38. ...
...
§ 1º O comandante e o subcomandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças serão oficiais nos Postos de Coronel e Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, respectivamente.
§ 1º-A O comandante e o subcomandante do Centro de Treinamento da Polícia Militar serão oficiais nos Postos de Tenente-Coronel e Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares, respectivamente.
...
§ 4º Fica autorizada a instituição de Colégios da Polícia Militar do Pará.
...
Art. 38-A
...
III - Divisão de Pós-Graduação e Altos Estudos;
...
§ 1º As divisões e o Corpo de Alunos serão chefiados por Oficiais no posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares, exceto a Divisão de Pós-Graduação e Altos Estudos, que será chefiada por oficial no posto de Tenente-Coronel, com pós-graduação stricto sensu;
...
Art. 39. São unidades de apoio de saúde, subordinadas ao Corpo Militar de Saúde, o Hospital da Polícia Militar, o Ambulatório Médico Central, a Odontoclínica, o Laboratório de Análises e Diagnóstico, o Centro de Abastecimento Farmacêutico, o Centro de Perícias Médicas, o Centro Médico-Veterinário, o Centro de Reabilitação, as Policlínicas Regionais e as Unidades Sanitárias de Área.
...
Art. 39-A
...
VII -
Seção de Supervisão Militar Educacional.
...
§ 1º A Chefia do Centro de Capacitação em Prevenção será exercida por oficial no Posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
...
Art. 42. ...
I - ....
a)
4. Quadro Complementar de Oficiais (QCOPM), constituído de oficiais com graduação superior nas áreas de psicologia, serviço social, comunicação social, pedagogia, contabilidade, estatística e informática;
...
Art. 43. O efetivo da Polícia Militar do Pará (PMPA) é fixado em 32.523 (trinta e dois mil quinhentos e vinte e três) policiais militares, distribuídos nos Quadros, Categorias, Postos e Graduações constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
...
Art. 49. O Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU), é órgão vinculado à Polícia Militar do Pará (PMPA), destinado aos serviços de assistência à saúde prestados aos militares estaduais, seus dependentes e pensionistas, nos termos da lei.
Parágrafo único. A direção e a subdireção do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU) serão exercidas por oficiais superiores da Corporação e as seções por oficiais intermediários ou subalternos.
Art. 50. O Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM), é órgão vinculado à Polícia Militar do Pará (PMPA), destinado aos serviços de assistência social aos militares estaduais e seus dependentes, nos termos da lei.
Parágrafo único. A direção e a subdireção do FASPM serão exercidas por oficiais superiores da corporação e as seções por oficiais intermediários ou subalternos."
Art. 2º Ficam criados 129 (cento e vinte e nove) postos no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma do Anexo I desta Lei Complementar, divididos nos seguintes postos:
I - 02 (dois) de Coronel QOPM;
II - 16 (dezesseis) de Tenente-Coronel QOPM;
III - 06 (seis) de Major QOPM;
IV - 05 (cinco) de Capitão QOAPM;
V - 40 (quarenta) de Primeiro-Tenente QOAPM;
VI - 60 (sessenta) de Segundo-Tenente QOAPM.
Art. 3º Ficam extintos 105 (cento e cinco) postos no âmbito da Polícia Militar do Pará, divididos da seguinte forma:
I - 05 (cinco) no posto de Capitão QOPM;
II - 40 (quarenta) no posto de Primeiro-Tenente QOPM; e
III - 60 (sessenta) no posto de Segundo-Tenente QOPM.
Art. 4º Ficam criados 63 (sessenta e três) cargos comissionados no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma do Anexo II desta Lei Complementar, conforme o seguinte:
I - 02 (dois) de Comandante de Comando Operacional Intermediário Nível I (GEP-DAS-011.5);
II - 01 (um) de Assistente do Chefe do Estado-Maior Geral (GEP-DAS-011.4);
III - 02 (dois) de Assistente de Departamento (GEP-DAS-011.4);
IV - 02 (dois) de Subcomandante de Comando Operacional Intermediário Nível I e II (GEP-DAS - 011.4);
V - 02 (dois) de Presidente de Comissão de Correição dos Comandos Operacionais Intermediários - (GEP-DAS-011.4);
VI - 09 (nove) de Comandante de Batalhão (GEP-DAS-011.4);
VII - 04 (quatro) de Membro de Comissão, Divisão e
Seção de Corregedoria (GEP-DAS-011.3);
VIII - 09 (nove) de Subcomandante de Batalhão (GEP-DAS-011.3);
IX - 08 (oito) de Chefe de
Seção de Comando Intermediário (GEP-DAS-011.3);
X - 18 (dezoito) de Comandante de Companhia Orgânica (GEP-DAS-011.3); e
XI - 06 (seis) de Chefe de Secretaria de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde (GEP-DAS-011.3).
Art. 5º Ficam extintos 02 (dois) cargos comissionados no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma do Anexo III desta Lei Complementar, conforme o seguinte:
I - 01 (um) de Comandante de Companhia Independente (GEP-DAS-011.3); e
II - 01 (um) de Subcomandante de Companhia Independente (GEP-DAS-011.2);
Art. 6º Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos comissionados, na forma do Anexo IV desta Lei Complementar:
I - 02 (dois) cargos de Diretor de Fundos Vinculados (GEP-DAS-011.5) passam a ser de 01 (um) de Diretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará - FUNSAU (GEP-DAS-011.5) e 01 (um) de Diretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) (GEP-DAS - 011.5);
II - 01 (um) cargo de Comandante da Academia de Polícia Militar (GEP-DAS-011.5) que passa a ser de 01 (um) de Comandante da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" (GEP-DAS-011.5);
III - 02 (dois) cargos comissionados de Subdiretor de Fundos Vinculados (GEP-DAS - 011.4) passam a ser de 01 (um) de Subdiretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará - FUNSAU (GEP-DAS - 011.4) e 01 (um) de Subdiretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) - (GEP - DAS - 011.4);
IV - 01 (um) cargo comissionado de Subdiretor de Órgãos de Direção Setorial (GEP-DAS - 011.4) passa a ser de 01 (um) de Subchefe do Corpo Militar de Saúde (GEP-DAS - 011.4);
V - 01 (um) cargo comissionado de Subcomandante da Academia de Polícia Militar (GEP-DAS-011.4) que passa a ser 01 (um) de Subcomandante da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" (GEP-DAS-011.4);
VI - 01 (um) cargo comissionado de Subcomandante de Regimento de Polícia (GEP-DAS-011.3) que passa a ser de 01 (um) de Subcomandante de Regimento de Polícia Montada (GEP-DAS-011.3);
VII - 08 (oito) cargos comissionados de Chefe de
Seção de Fundos vinculados (GEP-DAS - 011.3) passam a ser 04 (quatro) de Chefe de
Seção do Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUNSAU) (GEP-DAS-011.3) e 04 (quatro) de Chefe de
Seção do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) (GEP-DAS-011.3); e
VIII - 04 (quatro) cargos comissionados de Consultor (GEP-DAS-011.3) passam a ser 04 (quatro) cargos comissionados de Consultor Membro (GEP-DAS-011.3).
Art. 7º Ficam transformados os padrões remuneratórios e a denominação dos cargos comissionados no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma do Anexo V desta Lei Complementar:
I - 01 (um) cargo comissionado de Diretor de Órgãos de Direção Setorial (GEP-DAS - 011.5) passa a ser de Chefe de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde (GEP-DAS-011.6);
II - 01 (um) cargo comissionado de Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade de Apoio (GEP-DAS-011.4) passa a ser de Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira" (GEP-DAS-011.5);
III - 01 (um) cargo comissionado de Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor de Unidade de Apoio (GEP-DAS-011.3) passa a ser de Subcomandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira" (GEP-DAS-011.4);
IV - 01 (um) cargo comissionado de Chefe de Seção, Divisão, Corpo de Alunos dos Órgãos de Apoio (GEP-DAS-011.3) passa a ser de Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Altos Estudos da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" (GEP-DAS-011.4);
V - 02 (dois) cargos comissionados de Chefe de
Seção dos Órgãos de Direção Setorial (GEP-DAS-011.3) passam a ser 02 (dois) de Chefe de
Seção de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde (GEP-DAS-011.4); e
VI - 01 (um) cargo comissionado de Comandante e Regente da Banda de Música (GEP-DAS-011.2) passa a ser de Comandante da Banda de Música (GEP - DAS-011.4); e
VII - 01 (um) cargo comissionado de Comandante e Regente da Banda de Música (GEP-DAS-011.2) passa a ser de 01 (um) de Subcomandante da Banda de Música (GEP-DAS - 011.3).
Art. 8º Ficam criadas e alteradas as seguintes unidades, de acordo com o Anexo VI desta Lei Complementar:
I - Comando de Policiamento Rural;
II - Comando de Policiamento Regional XV;
III - 53º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de São Geraldo do Araguaia.
IV - Comissões de Correição:
a) COR CPRURAL;
b) COR CPR XV.
V - 3º Batalhão de Polícia Rural, com sede no Município de Tucuruí;
VI - 4º Batalhão de Polícia Rural, com sede no Município de Redenção;
VII - 5º Batalhão de Polícia Rural, com sede no Município de Paragominas;
VIII - 6º Batalhão de Polícia Rural, com sede no Município de Capanema;
IX - 7º Batalhão de Polícia Rural, com sede no Município de Santarém;
X - VETADO;
XI - 9º Batalhão de Polícia Rural, com sede no Município de Itaituba;
XII - VETADO;
XIII - Fica transformada a 22ª Companhia Independente de Polícia Militar (22ª CIPM), sediada no Município de Portel em 54º Batalhão da Polícia Militar.
§ 1º As unidades criadas nos incisos I, II, III e IV deste artigo ficam imediatamente ativadas.
§ 2º Fica autorizado o Poder Executivo a renumerar os Batalhões da Polícia Militar do Estado do Pará por meio de ato específico.
Art. 9º Ficam transformadas, na forma do Anexo VII desta Lei Complementar, as seguintes Unidades:
I - o 52º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Altamira, fica transformado nº 10º Batalhão de Polícia Rural, com sede no mesmo Município; e
II - a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar, com sede no Município de Capitão Poço, fica transformada nº 52º Batalhão de Polícia Militar, com sede no mesmo Município.
Parágrafo único. As unidades transformadas na forma deste artigo ficam imediatamente ativadas.
Art. 10. O Anexo I desta Lei Complementar substitui o Anexo I da Lei Complementar nº 053 , de 2006.
Art. 11. Os Anexos VIII e IX desta Lei Complementar substituem, respectivamente, os Anexos II e III da Lei Complementar nº 053 , de 2006, com todas as suas alterações.
Art. 12. Revogam-se da Lei Complementar Estadual nº 053 , de 2006:
I - alínea "d", do inciso II, do art. 9º.-E;
II - inciso II do art. 26;
III -
§1º do art. 27-A;
IV -
§2º do art. 28;
V - art. 33; e
VI - art. 52-B.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de abril de 2026.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO I
(SUBSTITUI O
ANEXO I DA LC 53 , DE 2006) 1.QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM) - COMBATENTES
POSTO QUANTIDADE
CORONEL 49
TENENTE CORONEL 182
MAJOR 256
CAPITÃO 328
PRIMEIRO-TENENTE 425
SEGUNDO-TENENTE 531
TOTAL 1.771
2. QUADRO DE BOMBEIROS-MILITARES (QOBM) - EXTINTO 3. QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES DE SAÚDE (QOSPM)
POSTO CATEGORIAS
MÉDICO DENTISTA FARMACÊUTICO VETERINÁRIO ENFERMEIRO FISIOTERAPEUTA NUTRICIONISTA FONOAUDIÓLOGO TERAPEUTA OCUPACIONAL TOTAL
CORONEL 2*
TENENTE CORONEL 8 4 3 2 1 1 1 1 1 22
MAJOR 18 14 5 3 2 1 1 1 1 46
CAPITÃO 30 16 8 4 4 3 2 2 2 71
PRIMEIRO-TENENTE 36 16 10 4 4 3 2 2 3 80
SEGUNDO-TENENTE 48 16 10 4 4 3 2 2 4 93
TOTAL 140 66 36 17 15 11 8 8 11 314
4. QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QCOPM)
POSTO CATEGORIA
PSICÓLOGO ASSISTENTESOCIAL COMUNICÓLOGO CONTADOR PEDAGOGO TÉCNICO EMINFORMÁTICA NÍVEL-SUPERIOR ESTATÍSTICO TOTAL
TENENTE-CORONEL 0 0 0 0 0 0 0 4*
MAJOR 2 2 1 1 1 1 1 9
CAPITÃO 3 3 1 1 2 2 1 13
PRIMEIRO-TENENTE 5 5 2 2 2 2 2 20
SEGUNDO-TENENTE 8 8 3 2 3 4 3 31
TOTAL 18 18 7 6 8 9 7 77
5. QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES POLICIAIS-MILITARES (QOCPM)
POSTO QUANTIDADE
TENENTE-CORONEL 1
MAJOR 1
CAPITÃO 2
PRIMEIRO-TENENTE 2
SEGUNDO-TENENTE 4
TOTAL 10
6. QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO POLICIAIS MILITARES (QOAPM)
POSTO QUANTIDADE
CAPITÃO 67
PRIMEIRO-TENENTE 145
SEGUNDO-TENENTE 166
TOTAL 378
7. QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS POLICIAIS-MILITARES (QOEPM)
POSTO QUANTIDADE
CAPITÃO 4
PRIMEIRO-TENENTE 8
SEGUNDO-TENENTE 12
TOTAL 24
8. QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES (QPPM)
8.1. QUADRO DE QUALIFICAÇÃO POLICIAL-MILITAR PARTICULAR DE PRAÇAS COMBATENTES (QPMP-0)
GRADUAÇÃO QUANTIDADE
SUBTENENTE 271
PRIMEIRO-SARGENTO 716
SEGUNDO-SARGENTO 1.929
TERCEIRO-SARGENTO 3.977
CABO 8.709
SOLDADO 13.763
TOTAL 29.365
8.2. QUADRO DE QUALIFICAÇÃO POLICIAL MILITAR PARTICULAR DE PRAÇAS ESPECIALISTAS
GRADUAÇÃO CATEGORIAS TOTAL
MÚSICO (QPMP-1) AUXILIAR SAÚDE (QPMP-2)
SUBTENENTE 25 25 50
PRIMEIRO-SARGENTO 32 37 69
SEGUNDO-SARGENTO 37 42 79
TERCEIRO-SARGENTO 44 50 94
CABO 49 63 112
SOLDADO 80 100 180
TOTAL 267 317 584
TOTAL GERAL DOS QUADROS EFETIVOS DE POLICIAIS MILITARES 32.523
ANEXO II
(ALTERA O
ANEXO II DA LC 53 /2006)
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS CARGO PADRÃO QTD.
Comandante Operacional Intermediário Nível I GEP - DAS - 011.5 2
Assistente do Chefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS - 011.4 1
Assistente de Chefe de Departamento GEP-DAS - 011.4 2
Subcomandante de Comando Operacional Intermediário Nível I e II GEP - DAS - 011.4 2
Presidente de Comissão de Correição dos Comandos Operacionais Intermediários GEP - DAS - 011.4 2
Comandante de Batalhão GEP - DAS - 011.4 9
Membro de Comissão, Divisão e
Seção de Corregedoria GEP-DAS-011.3 4
Subcomandante de Batalhão GEP - DAS - 011.3 9
Chefe de
Seção de Comando Intermediário GEP - DAS - 011.3 8
Comandante da Companhia Orgânica GEP - DAS - 011.3 18
Chefe de Secretaria de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.3 6
TOTAL 63
ANEXO III
(ALTERA O
ANEXO II DA LC 53 /2006)
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS CARGO PADRÃO QTD
Comandante da Companhia Independente GEP-DAS-011.3 1
Subcomandante da Companhia Independente GEP-DAS-011.2 1
ANEXO IV
(ALTERA O
ANEXO II DA LC 53 /2006)
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS COM NOVA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO ANTERIOR NOVA DENOMINAÇÃO PADRÃO QTD.
Diretor de Fundos Vinculados Diretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU) GEP-DAS-011.5 1
Diretor de Fundos Vinculados Diretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) GEP-DAS-011.5 1
Comandante da Academia de Polícia Militar Comandante da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" GEP-DAS-011.5 1
Subdiretor de Fundos Vinculados Subdiretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU) GEP-DAS-011.4 1
Subdiretor de Fundos Vinculados Subdiretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) GEP-DAS-011.4 1
Subdiretor de Órgão de Direção Setorial Subchefe do Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.4 1
Subcomandante da Academia de Polícia Militar Subcomandante da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" GEP-DAS-011.4 1
Subcomandante de Regimento de Polícia Subcomandante de Regimento de Polícia Montada GEP-DAS-011.3 1
Chefe de
Seção de Fundos vinculados Chefe de
Seção do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU) GEP-DAS-011.3 4
Chefe de
Seção de Fundos vinculados Chefes de
Seção do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) GEP-DAS-011.3 4
Consultor Consultor Membro GEP-DAS-011.3 4
ANEXO V
(ALTERA O
ANEXO II DA LC 53 /2006)
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS COM NOVA DENOMINAÇÃO E NOVO PADRÃO REMUNERATÓRIO DENOMINAÇÃO ANTERIOR PADRÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO NOVA PADRÃO NOVO QTD.
Diretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.5 Chefe de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.6 1
Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade de Apoio GEP-DAS-011.4 Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira" GEP-DAS-011.5 1
Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor de Unidade de Apoio GEP-DAS-011.3 Subcomandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira" GEP-DAS-011.4 1
Chefe de Seção, Divisão, Corpo de Alunos dos Órgãos de Apoio GEP-DAS-011.3 Chefe da Divisão de Pós-Graduação e Altos Estudos da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" GEP-DAS-011.4 1
Chefe de
Seção dos Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.3 Chefe de
Seção de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.4 2
Comandante e Regente da Banda de Música GEP-DAS-011.2 Comandante da Banda de Música GEP-DAS-011.4 1
Comandante e Regente da Banda de Música GEP-DAS-011.2 Subcomandante da Banda de Música GEP-DAS-011.3 1
ANEXO VI
(ALTERA O
ANEXO III DA LC 53 /2006)
QUADRO DE UNIDADES CRIADAS COMANDO DE POLICIAMENTO RURAL
COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL XV
53º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
COMISSÃO DE CORREIÇÃO DO CPRURAL
COMISSÃO DE CORREIÇÃO DO CPR XV
3º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL/ TUCURUÍ
4º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL / REDENÇÃO
5º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL / PARAGOMINAS
6º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL / CAPANEMA
7º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL / SANTARÉM
8º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL / SALVATERRA
9º BATALHÃO DE POLÍCIA RURAL / ITAITUBA
ANEXO VII
(ALTERA O
ANEXO III DA LC 53 /2006)
QUADRO DE UNIDADES TRANSFORMADAS UNIDADE ANTERIOR UNIDADE POSTERIOR
52º Batalhão de Polícia Militar - Altamira 10º Batalhão de Polícia Rural - Altamira
10ª Companhia Independente de Polícia Militar - Capitão Poço 52º Batalhão de Polícia Militar - Capitão Poço
Corpo Militar de Saúde (Órgão de Direção Setorial) Corpo Militar de Saúde (Órgão de Direção Geral)
ANEXO VIII
(SUBSTITUI O
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053 , DE 2006)
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
(80% DO PADRÃO DO CARGO EM COMISSÃO) CARGOS PADRÃO QTDE.
Comandante-Geral * 1
Chefe do Estado-Maior Geral * 1
Corregedor-Geral GEP-DAS-011.6 1
Chefe de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.6 6
Comandante Operacional Intermediário Nível II GEP-DAS-011.6 4
Subchefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.6 1
Chefe de Gabinete do Comandante-Geral GEP-DAS-011.5 1
Comandante Operacional Intermediário Nível I GEP-DAS-011.5 18
Diretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.5 6
Diretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará - (FUNSAU) GEP-DAS-011.5 1
Diretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) GEP-DAS-011.5 1
Ajudante Geral GEP-DAS-011.5 1
Assessor Técnico GEP-DAS-012.5 17
Assistente do Comandante-Geral GEP-DAS-011.5 1
Subcorregedor Geral GEP-DAS-011.5 1
Subchefe do Centro de Inteligência GEP-DAS-011.5 1
Chefe de Divisão de Polícia Judiciária Militar GEP-DAS-011.5 1
Comandante da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" GEP-DAS-011.5 1
Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira" GEP-DAS-011.5 1
Consultor-Chefe GEP-DAS-011.5 1
Chefe da Controladoria Interna GEP-DAS-011.5 1
Assistente do Chefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.4 1
Subchefe da Controladoria Interna GEP-DAS-011.4 1
Subdiretor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará - (FUNSAU) GEP-DAS-011.4 1
Subdiretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) GEP-DAS-011.4 1
Comandante do Batalhão de Comando e Serviços GEP-DAS-011.4 1
Subcomandante de Comando Operacional Intermediário Nível I e II GEP-DAS-011.4 22
Assistente de Departamento GEP-DAS-011.4 4
Chefe da Divisão de pós-graduação e Altos Estudos da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" GEP-DAS-011.4 1
Subdiretor de Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.4 6
Subchefe do Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.4 1
Fiscal Administrativo do Comando-Geral GEP-DAS-011.4 1
Presidente de Comissão de Correição dos Comandos Operacionais Intermediários GEP-DAS-011.4 20
Chefe de
Seção do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.4 8
Assessor de Comunicação Social GEP-DAS-011.4 1
Comandante de Batalhão GEP-DAS-011.4 76
Comandante do Regimento de Polícia Montada GEP-DAS-11.4 1
Comandante, Chefe ou Diretor de Unidade de Apoio GEP-DAS-11.4 22
Chefe de
Seção de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde GEP-DAS-011.4 14
Assessor Parlamentar GEP-DAS-12.4 1
Membro da Divisão de Polícia Judiciária Militar GEP-DAS-011.4 4
Chefe de Divisão de Corregedoria GEP-DAS-011.4 3
Subcomandante da Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura" GEP-DAS-011.4 1
Subcomandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira" GEP-DAS-011.4 1
Chefe da
Seção de Controle Financeiro GEP-DAS-011.4 1
Membro da Comissão Processante de Conselho de Disciplina/Processo Administrativo de Licenciamento GEP-DAS-011.4 6
Membro da Comissão de Correição Geral GEP-DAS-011.4 5
Comandante da Banda de Música GEP-DAS-011.4 1
Chefe da Secretaria Executiva do Comando-Geral GEP-DAS-011.3 1
Ajudante de Ordens GEP-DAS-011.3 5
Membro de Comissão, Divisão e
Seção de Corregedoria GEP-DAS-011.3 41
Chefe de
Seção dos Órgãos de Direção Setorial GEP-DAS-011.3 24
Chefe de
Seção do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Pará (FUNSAU) GEP-DAS-011.3 4
Chefe de
Seção do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar (FASPM) GEP-DAS-011.3 4
Consultor Membro GEP-DAS-011.3 4
Subcomandante do Batalhão de Comando e Serviços GEP-DAS-011.3 1
Subcomandante de Batalhão GEP-DAS-011.3 76
Subcomandante de Regimento de Polícia Montada GEP-DAS-011.3 1
Subcomandante, Subchefe ou Subdiretor de Unidade de Apoio GEP-DAS-011.3 17
Comandante da Companhia Independente GEP-DAS-011.3 34
Comandante da Companhia Orgânica GEP-DAS-011.3 185
Secretário da Ajudância-Geral GEP-DAS-011.3 1
Chefe de Seção, Divisão, Corpo de Alunos dos Órgãos de Apoio GEP-DAS-011.3 22
Chefe de Subseção de Departamento e Centro de Inteligência GEP-DAS-011.3 32
Chefe de Subseção do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.3 24
Chefe de Secretaria do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.3 1
Chefe de Núcleo de Inteligência GEP-DAS-011.3 4
Coordenador de Operações GEP-DAS-011.3 5
Chefe de
Seção de Comando Intermediário GEP-DAS-011.3 68
Chefe do Museu, Arquivo-Geral e Biblioteca do Centro de Memória GEP-DAS-011.3 3
Membro da Controladoria Interna GEP-DAS-011.3 4
Chefe do Protocolo do Comando-Geral GEP-DAS-011.3 1
Membro da Comissão Processante de Sindicância GEP-DAS-011.3 6
Comandante da Companhia de Ronda Disciplinar GEP-DAS-011.3 1
Membro da Comissão Processante de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado GEP-DAS-011.3 6
Membro da Comissão Processante de Inquérito Policial Militar GEP-DAS-011.3 6
Chefe da Secretaria de Departamento, Centro de Inteligência e Corpo Militar de Saúde. GEP-DAS-011.3 6
Subcomandante da Banda de Música GEP-DAS-011.3 1
Subcomandante de Companhia Independente GEP-DAS-011.2 34
Comandante de Pelotão Policial Militar Destacado GEP-DAS-011.2 134
Auxiliares de Comissão Processante GEP-DAS-011.2 24
Segurança do Comandante-Geral GEP-DAS-011.1 6
Segurança do Chefe do Estado-Maior Geral GEP-DAS-011.1 2
Comandante de Posto Policial Destacado GEP-DAS-011.1 250
TOTAL 1310
ANEXO IX
(SUBSTITUI O
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 053 , DE 2006)
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL
Comando-Geral (CG) COMANDANTE GERAL
ALTO-COMANDO
Estado-Maior Geral Seções
Corregedoria Geral Seções
Comissão de Correição-Geral
Comissões
Divisões
Companhia de Ronda Disciplinar Ostensiva
Departamento Geral de Operações Seções
Comandos Operacionais Intermediários
Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos
Departamento Geral de Administração Seções
Diretoria de Apoio Logístico
Diretoria de Finanças
Diretoria de Licitação
Diretoria de Projetos e Convênios
Diretoria de Telemática
Departamento Geral de Pessoal Seções
Centro de Veteranos e Pensionistas
Centro Integrado de Atenção Psicossocial
Capelania
Departamento Geral de Educação e Cultura Seções
Academia de Polícia Militar "Cel. Fontoura"
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Cel. Moreira"
Centro de Treinamento da Polícia Militar
Centro de Memória
Colégios da Polícia Militar
Corpo Militar de Saúde Seções
Hospital da Polícia Militar
Ambulatório Médico Central
Odontoclínica
Laboratório de Análise e Diagnóstico
Centro de Abastecimento Farmacêutico
Centro de Perícias Médicas
Clínica Médico-Veterinária
Centro de Reabilitação
Policlínicas Regionais
Unidades Sanitárias de Área
Serviços de Atendimento à Saúde
Centro de Inteligência Seções
Núcleos de Inteligência
Ajudância-Geral
Batalhão de Comando e Serviços
Fiscal Administrativo do Comando-Geral
Banda de Música e Sinfônica
Gabinete do Comandante-Geral
Comissão de Promoção de Oficiais
Comissão de Promoção de Praças
Consultoria Jurídica
Controladoria Interna
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA / ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Comando de Missões Especiais - CME Estado-Maior
Batalhão de Polícia de Choque
Regimento de Polícia Montada
Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas
Batalhão de Operações Policiais Especiais
Batalhão de Ações com Cães
1º Batalhão de Missões Especiais/Marabá
2º Batalhão de Missões Especiais/Santarém
3º Batalhão de Missões Especiais/Castanhal
1ª Companhia Independente de Missões Especiais/Itaituba
2ª Companhia Independente de Missões Especiais /Redenção
3ª Companhia Independente de Missões Especiais/Paragominas
4ª Companhia Independente de Missões Especiais /Altamira
Comando de Policiamento Especializado - CPE Estado-Maior
Batalhão de Polícia de Guardas
Batalhão de Polícia Rodoviária
Batalhão de Polícia de Eventos
Batalhão de Polícia Turística
Batalhão de Polícia Escolar
Batalhão Especial Penitenciário
Companhia Independente Especial de Polícia Assistencial
Companhia Independente de Polícia Turística/ Santarém
Comando de Policiamento Ambiental - CPA Estado-Maior
Batalhão de Polícia Ambiental
Companhia Independente de Polícia Fluvial
1ª Companhia Independente de Polícia Ambiental/Santarém
2ª Companhia Independente de Polícia Ambiental/ Paragominas
3ª Companhia Independente de Polícia Ambiental/ Parauapebas
4ª Companhia Independente de Polícia Ambiental/ São Félix do Xingú
Comando de Policiamento Rural - CPRURAL Estado-Maior
1º Batalhão de Polícia Rural/Marabá
2º Batalhão de Polícia Rural/ Castanhal
3º Batalhão de Polícia Rural / Tucuruí
4º Batalhão de Polícia Rural/ Redenção
5º Batalhão de Polícia Rural / Paragominas
6º Batalhão de Polícia Rural / Capanema
7º Batalhão de Polícia Rural / Santarém
8º Batalhão de Polícia Rural / Salvaterra
9º Batalhão de Polícia Rural / Itaituba
10º Batalhão de Polícia Rural / Altamira
Comando de Policiamento da Capital I - CPC I Estado-Maior
1º Batalhão de Polícia Militar/ Belém
2º Batalhão de Polícia Militar/ Belém
20º Batalhão de Polícia Militar/ Belém
27º Batalhão de Polícia Militar/ Belém
28º Batalhão de Polícia Militar/ Belém
37º Batalhão de Polícia Militar/ Belém
Comando de Policiamento da Capital II - CPC II Estado-Maior
10º Batalhão de Polícia Militar/ Belém (Icoaraci)
24º Batalhão de Polícia Militar/ Belém
25º Batalhão de Polícia Militar/ Belém (Mosqueiro)
26º Batalhão de Polícia Militar/ Belém (Outeiro)
38º Batalhão de Polícia Militar/ Belém
Comando de Policiamento da Região Metropolitana - CPRM Estado-Maior
6º Batalhão de Polícia Militar/Ananindeua
21º Batalhão de Polícia Militar/Marituba
29º Batalhão de Polícia Militar/Ananindeua
30º Batalhão de Polícia Militar/Ananindeua
39º Batalhão de Polícia Militar/Benevides
43º Batalhão de Polícia Militar/Marituba
Comando de Policiamento I/Santarém - CPR I Estado-Maior
3º Batalhão de Polícia Militar / Santarém
18º Batalhão de Polícia Militar / Monte Alegre
35º Batalhão de Polícia Militar / Santarém
41º Batalhão de Polícia Militar / Oriximiná
26ª Companhia Independente de Polícia Militar/ Alenquer
27ª Companhia Independente de Polícia Militar/Almeirim
28ª Companhia Independente de Polícia Militar/ Juruti
29ª Companhia Independente de Polícia Militar/Óbidos
Comando de Policiamento II/ Marabá - CPR II Estado-Maior
4º Batalhão de Polícia Militar/ Marabá
34º Batalhão de Polícia Militar/ Marabá
53º Batalhão de Polícia Militar/São Geraldo do Araguaia
11ª Companhia Independente de Polícia Militar / Rondon do Pará
24ª Companhia Independente de Polícia Militar/ Itupiranga
Comando de Policiamento III /Castanhal - CPR III Estado-Maior
5º Batalhão de Polícia Militar/ Castanhal
12º Batalhão de Polícia Militar/ Santa Isabel do Pará
42º Batalhão de Polícia Militar/ São Miguel do Guamá
48º Batalhão de Polícia Militar/Tomé-Açu
3 ª Companhia Independente de Polícia Militar / Vigia
Comando de Policiamento IV/ Tucuruí - CPR IV Estado-Maior
13º Batalhão de Polícia Militar/ Tucuruí
23ª Companhia Independente de Polícia Militar/Novo Repartimento
Comando de Policiamento V/ Redenção - CPR V Estado-Maior
7º Batalhão de Polícia Militar/Redenção
22º Batalhão de Polícia Militar/Conceição do Araguaia
30ª Companhia Independente de Polícia Militar/ Santana do Araguaia
Comando de Policiamento VI/ Paragominas - CPR VI Estado-Maior
19º Batalhão de Polícia Militar/ Paragominas
51º Batalhão de Polícia Militar/ Dom Eliseu
Comando de Policiamento VII/ Capanema - CPR VII Estado-Maior
11º Batalhão de Polícia Militar/ Capanema
33º Batalhão de Polícia Militar/Bragança
44º Batalhão de Polícia Militar/ Salinópolis
52º Batalhão de Polícia Militar /Capitão Poço
15ª Companhia Independente de Polícia Militar/Augusto Corrêa
19ª Companhia Independente de Polícia Militar/Viseu
Comando de Policiamento VIII/Altamira - CPR VIII Estado-Maior
16º Batalhão de Polícia Militar/Altamira
49º Batalhão de Polícia Militar/Uruará
16ª Companhia Independente de Polícia Militar/Anapu
Comando de Policiamento IX/Abaetetuba - CPR IX Estado-Maior
14º Batalhão de Polícia Militar/Barcarena
31º Batalhão de Polícia Militar/Abaetetuba
32º Batalhão de Polícia Militar/Cametá
2ª Companhia Independente de Polícia Militar/Mocajuba
4ª Companhia Independente de Polícia Militar/Acará
5ª Companhia Independente de Polícia Militar/Baião
Comando de Policiamento X/Itaituba - CPR X Estado-Maior
15º Batalhão de Polícia Militar/Itaituba
46º Batalhão de Polícia Militar/Novo Progresso
1ª Companhia Independente de Polícia Militar/Jacareacanga
17ª Companhia Independente de Polícia Militar/Rurópolis
Comando de Policiamento XI/Soure - CPR XI Estado Maior
8º Batalhão de Polícia Militar/Soure
20ª Companhia Independente de Polícia Militar/Muaná
Comando de Policiamento XII/Breves - CPR XII Estado-Maior
9º Batalhão de Polícia Militar/Breves
22ª Companhia Independente de Polícia Militar/Portel
32ª Companhia Independente de Polícia Militar/Afuá
Comando de Policiamento XIII/São Félix do Xingu - CPR XIII Estado-Maior
17º Batalhão de Polícia Militar/Xinguara
36º Batalhão de Polícia Militar/São Félix do Xingu
31ª Companhia Independente de Polícia Militar/Ourilândia do Norte
Comando de Policiamento XIV/Parauapebas - CPR XIV Estado-Maior
23º Batalhão de Polícia Militar/Parauapebas
40º Batalhão de Polícia Militar/Canaã dos Carajás
25ª Companhia Independente de Polícia Militar/Eldorado dos Carajás
Comando de Policiamento XV/Tailândia - CPR XV Estado-Maior
45º Batalhão de Polícia Militar/Tailândia
47º Batalhão de Polícia Militar/Moju
50º Batalhão de Polícia Militar/Jacundá
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL / ÓRGÃOS DE APOIO
Diretoria de Apoio Logístico Seções
Almoxarifado Central
Centro de Compras e Contratos
Centro de Patrimônio
Diretoria de Finanças Seções
Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos Seções
Centro de Capacitação e Prevenção
Diretoria de Telemática Seções
Diretoria de Licitações Seções
Diretoria de Projetos e Convênios Seções
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.582, de 01/04/2026 - Edição Extra.