Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 206/2026

Altera a Lei Complementar Estadual nº 183, de 20 de dezembro de 2024, que altera a Lei Complementar Estadual nº 07, de 25 de setembro de 1991, que regula o art. 36 da Constituição do Estado do Pará, dispon­do sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público..

LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei Complementar Estadual nº 183, de 20 de dezembro de 2024, que altera a Lei Complementar Estadual nº 07, de 25 de setembro de 1991, que regula o art. 36 da Constituição do Estado do Pará, dispon­do sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 183, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-C Os contratos temporários de pessoal firmados no âmbito da Secretaria de Saúde Pública do Pará (SESPA), cujo prazo de vigência se encerre entre 31 de março de 2026 até 03 de julho de 2026, poderão, de forma excepcional e a critério da Administração, ser prorrogados até 31 de janeiro de 2027, desde que mantidas as hipóteses excepcionais dispostas no parágrafo único do art. 1º. da Lei Complementar nº 07, de 25 de setem­bro de 1991, mediante justificativa formal do titular do órgão.

Art. 3º-D Os contratos temporários de pessoal firmados no âmbito da Universidade do Estado do Pará (UEPA), cujo prazo de vigência se encerre de 1º de maio de 2026 até 03 de julho de 2026, poderão, de forma excep­cional e a critério da Administração, ser prorrogados até 31 de janeiro de 2027, desde que mantidas as hipóteses excepcionais dispostas no pará­grafo único do art. 1º. da Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, mediante justificativa formal do titular do órgão.

Art. 3º-E Os contratos temporários de pessoal firmados no âmbito da Po­lícia Científica do Estado do Pará (PCEPA), cujo prazo de vigência encerre entre 31 de março de 2026 até 03 de julho de 2026, poderão, de forma excepcional, e a critério da Administração, ser prorrogados até 31 de janei­ro de 2027, desde que mantidas as hipóteses excepcionais dispostas no parágrafo único do art. 1º. da Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, mediante justificativa formal do titular do órgão.

Art. 3º-F Os contratos temporários de pessoal firmados no âmbito da Admi­nistração Pública Estadual, de quaisquer órgãos e entidades, cujo prazo de vigência encerre entre 31 de março de 2026 até 31 de dezembro de 2026, poderão, de forma excepcional e a critério da Administração, ser prorrogados até 31 de janeiro de 2027, desde que mantidas as hipóteses excepcionais dispostas no parágrafo único do art. 1º. da Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, mediante justificativa formal do titular do órgão".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.650, de 3/6/2026 - Edição extra.