Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Complementar nº 32/1997

Modifica a redação dos incisos I e II do art. 2º. da Lei Complementar nº 21, de 28 de fevereiro de 1994.

LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 09 DE JULHO DE 1997

Modifica a redação dos incisos I e II do art. 2º. da Lei Complementar nº 21, de 28 de fevereiro de 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º. da Lei Complementar nº 21, de 28 de fevereiro de 1994, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - Promoção e fortalecimento do Poder Judiciário, através da permanente adequação e manutenção de sua estrutura organizacional e funcional às condições sócio-políticas emergentes.

II - Expansão e melhoria dos serviços judiciários no Estado, com ênfase para o programa de instalação e manutenção de Comarcas do Interior e Juizados Especiais."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 de julho de 1997

ALMIR GABRIEL

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 28.501, de 09/07/1997.