Lei Complementar nº 36/1998
Dispõe sobre os servidores temporários contratados do Estado do Pará, com base no art. 36 da Constituição Estadual e Leis Complementares..
LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre os servidores temporários contratados do Estado do Pará, com base no art. 36 da Constituição Estadual e Leis Complementares..
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizada a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público, a prorrogar os contratos dos servidores temporários até 31 de dezembro de 2002, admitidos por força da Lei Complementar nº 07/91 de 25 de setembro de 1991.
Art. 2º Devem as autoridades responsáveis tomar as providências para a realização de concurso público, para admissão de pessoal, em caráter permanente, nos setores em que houver vagas e necessidade de serviços.
Art. 3º Ratificam-se os termos e exigências da Lei Complementar nº 07/91 de 25 de setembro de 1991, naquilo que não tiver sido alterado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 de dezembro de 1998.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 28.857, de 08/12/1998.